ARTIGO - A VERDADEIRA SENSAÇÃO QUE ESTAMOS SENDO ENGANADOS
Saneamento básico da nossa cidade Juazeiro
conforme a Lei 11.445/2007.
Buscamos
a Lei de Saneamento Básico do município de Juazeiro, que a mesma referência os
condicionantes: Água Potável em quantidade e qualidade na área urbana e rural,
esgotamento sanitário, manejo de resíduo solido e manejo de águas pluviais
“água de chuva”.
A
lei municipal de Saneamento Básico 2.732/2007, conforme diário oficial
http://doem.org.br/ba/juazeiro?dt=2018-01-15, esta completamente equivocada.
Pois não regulamenta, apenas descreve a lei federal e não constrói a lei
municipal, diante das demandas existentes.
Estamos
sendo enganado há muito tempo, vem sendo divulgado que o Plano Diretor Urbano
de Juazeiro esta sobre judice (seria duvida jurídica na sua aprovação),
deixando a cidade sem referencia de crescimento ordenado, por surpresa, tem
citações que referencia o Plano Diretor Urbano Lei 1.767/2003, mais assustador
é que existe uma lei complementar recente nº 018/2016, isto afronta a Lei
federal 10.257/2001.
A
mesma descreve no Art. 2o - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante
as seguintes diretrizes gerais: No seu Inciso.
II
– gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Se
o município não seguir, poderá ser enquadrado no Art. 50. Os Municípios que
estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art.
41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em
vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008, a nossa é de 2003.
Art.
52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da
aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade
administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de dois de junho de 1992. Deverá
ter o seu mandato cassado.
Está
conseguindo driblar a lei federal 10.257/2001, como também, a população que
reclama a falta do Plano Diretor Urbano. Vamos cobrar dos vereadores correção
deste grave erro.
Agradecimento:
Ao vereador Allan que cedeu o Diário Oficial.
Valdemar Borges – Consultor Consulplan
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