URGENTE! Presidente do TSE, Nunes Marques, suspende “canetada” de Floriano e restabelece, por ora, candidatura de Deltan


Da redação*

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu, na manhã deste domingo (4), liminar favorável a Deltan Dallagnol (Novo) e suspendeu os efeitos da decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro da candidatura do ex-procurador ao Senado pelo Paraná e determinado a anulação dos votos destinados à chapa.


A informação foi divulgada pelo site O Antagonista.


Com a decisão, Deltan volta a figurar, provisoriamente, com o registro na condição de “deferido com recurso”, enquanto seus votos deverão ser computados até que o plenário do TSE dê a palavra final sobre o caso.


Uma “canetada” na véspera da eleição


O ponto mais controverso da decisão anterior não passou despercebido por Nunes Marques. O presidente do TSE considerou inadequado que uma decisão individual produzisse efeitos definitivos sobre uma candidatura e sobre milhões de atos eleitorais antes da manifestação do colegiado.


E há um detalhe que chama ainda mais atenção: a decisão que retirava Deltan da disputa foi tomada na véspera da eleição, quando as urnas já estavam preparadas e o processo eleitoral praticamente em curso.


Não se trata, neste momento, de afirmar se Deltan Dallagnol é elegível ou inelegível. Essa questão ainda deverá ser enfrentada pelo colegiado competente. O que está em discussão é algo maior: até que ponto uma decisão monocrática pode, isoladamente, alterar a situação de uma candidatura quando milhões de eleitores estão prestes a exercer seu direito de voto?


Justiça eleitoral precisa transmitir segurança


O episódio reacende um debate que há tempos ultrapassa o caso específico de Deltan Dallagnol: a segurança jurídica das eleições brasileiras.


É difícil para o eleitor compreender como uma candidatura pode ser deferida, depois indeferida por decisão individual e, poucas horas depois, novamente colocada em condição de disputa por outra decisão judicial.


Independentemente de preferências políticas ou ideológicas, eleição precisa transmitir previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica.


O eleitor não pode ser colocado no meio de uma disputa de decisões judiciais, sem saber, até o momento da votação, se o candidato escolhido estará efetivamente concorrendo ou se seu voto será posteriormente validado.


A decisão de Nunes Marques não encerra o caso. Ela apenas suspende, por enquanto, os efeitos da decisão anterior e preserva a computação dos votos até que o plenário do TSE examine definitivamente a questão.


O fato, porém, permanece: uma nova controvérsia envolvendo decisão monocrática às vésperas de uma eleição coloca novamente em discussão os limites desse instrumento dentro da Justiça Eleitoral.


E essa discussão não diz respeito apenas a Deltan Dallagnol. Diz respeito à confiança do eleitor no próprio processo eleitoral.


(*) TMNews do Vale - a informação que aproxima com credibilidade e sem meias verdades.

Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no  Facebook e também Instagram para acompanhar  mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)


Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale  pelo   e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem