Ministro Gilmar Mendes é flagrado com objeto semelhante a celular dentro da cabine de votação; assessoria diz ser carteira funcional
Da redação*
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tornou-se alvo de questionamentos nas redes sociais neste domingo (4), após a circulação de um vídeo em que aparece utilizando um objeto semelhante a um aparelho celular dentro da cabine de votação, em Diamantino, no Mato Grosso.
As imagens provocaram repercussão e levantaram dúvidas sobre um possível descumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que proíbem o ingresso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
Assessoria apresenta esclarecimento
Diante da repercussão, a assessoria do ministro e seu gabinete informaram que o objeto visualizado nas imagens não seria um telefone celular, mas a carteira funcional de Gilmar Mendes, na qual estaria guardada uma anotação em papel com a chamada "colinha eleitoral", utilizada para consultar os números dos candidatos escolhidos.
Segundo a versão apresentada, o aparelho celular do magistrado permaneceu sob a guarda de um segurança durante todo o procedimento de votação. A informação teria sido confirmada por uma mesária que estava presente na seção eleitoral.
O que diz a legislação eleitoral?
As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem expressamente a entrada de celulares, câmeras fotográficas e outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens ou sons na cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar esses equipamentos sob a guarda da mesa receptora de votos, sendo permitido apenas o uso da tradicional anotação em papel com os números dos candidatos.
Questionamento permanece nas redes
Embora a assessoria tenha apresentado sua versão sobre o episódio, a circulação das imagens alimentou o debate nas redes sociais, especialmente em razão da posição institucional ocupada pelo ministro no Judiciário brasileiro.
O episódio reacende uma discussão recorrente sobre a necessidade de observância rigorosa das regras eleitorais por todos os cidadãos, independentemente de cargo, função pública ou posição hierárquica.
Afinal, quando se trata das regras eleitorais, o rigor deve valer para todos, sem distinção.
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