Atenção, eleitor! O prazo para a realização de propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4).
De acordo com o calendário eleitoral, este é o último dia permitido para a distribuição de materiais gráficos, como santinhos e adesivos, realização de passeatas e carreatas, circulação de carros de som e utilização de alto-falantes e amplificadores para divulgação de jingles e mensagens de campanha.
Também está proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas plataformas digitais.
Na última quinta-feira (1º), chegou ao fim a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos no rádio e na televisão.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a propaganda eleitoral e buscam garantir tranquilidade ao eleitorado durante o processo de votação.
Manifestação individual e silenciosa
No domingo (4), dia da votação, eleitores poderão manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, por meio do uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras.
Entretanto, estão proibidas aglomerações com finalidade de manifestação coletiva, abordagem de eleitores, distribuição de material de campanha e utilização de veículos para promover candidaturas.
A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral, caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição.
A infração prevê detenção de seis meses a um ano, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A penalidade pode alcançar qualquer pessoa que pratique a conduta, incluindo candidatos, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações e eleitores.
Celular na cabine de votação; ATENÇÃO À REGRA!
Outra determinação importante diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos durante a votação.
É proibido entrar na cabine de votação portando celular, óculos com câmera integrada ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado antes da votação para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título, desde que contenha fotografia, ou para apresentação de outros documentos oficiais digitais nos respectivos aplicativos.
Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deverá ser depositado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido ao eleitor após a conclusão do voto.
PRIMEIRO TURNO: O BRASIL VAI ÀS URNAS
Neste domingo (4), os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Para os cargos de presidente e governador, poderá haver segundo turno caso nenhuma candidatura alcance mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.
Nas localidades onde houver necessidade de segundo turno, a votação está marcada para o dia 25 de outubro.
FIQUE ATENTO! Respeitar as regras eleitorais é fundamental para garantir uma votação tranquila e o exercício consciente da cidadania.
Por Taciano Medrado – Redator-chefe do TMNews do Vale.
TMNews do Vale – Jornalismo Independente
Informação que aproxima.
Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

Postar um comentário