O
eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno
das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual
pediu transferência. Não será possível votar na seção original.
Caso a
pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a
justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral
de origem.
É
possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O
retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma
automática.
A
consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento
eleitoral ou pelo aplicativo
e-Título.
No site,
é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados
solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Pelo
aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba
“Onde votar”.
O
eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral
poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado
estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a
escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de
presidente da República.
A votação
em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação
convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a
transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Agência Brasil
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