Em nova decisão, a Justiça do Rio suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela Sul-Americana. A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30.
A decisão
é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes
Magalhães, que concedeu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços,
suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado que o consórcio
disponibilizasse o Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) para que fosse
realizada a partida entre o Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal
da Conmebol Sulamericana.
Em
nota, o Vasco da Gama informou que já apresentou um pedido urgente à
desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, para
restabelecer a autorização de uso do Maracanã contra o Boca Juniors.
A
petição, datada de 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu os
efeitos da autorização concedida no dia anterior.
O
argumento do clube é que “mudar o estádio neste momento não significa apenas
trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional
que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados”.
O
documento da defesa do Vasco cita ainda que uma transferência exigiria rever
setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos.
Também seria necessário adaptar a estrutura prevista para aproximadamente 250
profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança. A petição
cita a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores
visitantes.
Sobre a
segurança, o Vasco reconhece que a PM considerou o Nilton Santos viável, mas
ressalta “que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe)
manteve o Maracanã como alternativa preferencial, por sua infraestrutura,
acessibilidade e condições de organização”.
Liminar
A
autorização havia sido concedida na última sexta-feira (9), pela presidência da
23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, autorizando o Vasco a jogar no
Maracanã.
“Ante o
exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo
desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o
julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça”, escreveu a magistrada.
A
desembargadora Suely Magalhães determinou que o Clube de Regatas Vasco da Gama
fosse intimado sobre a decisão, a fim de tomar as medidas cabíveis em relação à
comunicação aos órgãos responsáveis pela competição sobre o local onde será
realizada a partida, assim como sobre a comercialização dos ingressos.
“Intime-se
o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no
plantão, inclusive por Oficial de Justiça, para que adote, no prazo
regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça
esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos.”
A
magistrada também determinou que a Polícia Militar seja informada, na intimação
do clube de São Januário, de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro,
está apto a sediar a partida.
A 1ª
vice-presidente considerou que a decisão anterior, que havia garantido ao Vasco
da Gama o direito de disputar a partida contra o Boca Juniors no Maracanã, foi
tomada sem que o consórcio Fla-Flu tivesse a oportunidade de se manifestar.
A
desembargadora também alertou para o risco de a partida ser realizada no
Maracanã, já que, na mesma data, está marcado no Maracanãzinho, localizado ao
lado do estádio, o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de
Basquete.
“Cabe
acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol
entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo
entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há
evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas
rivais na mesma praça esportiva”, esclareceu a desembargadora.
Na
avaliação da 1ª vice-presidente do TJRJ, a decisão não impede a realização da
partida.
“A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana”, escreveu a desembargadora Suely Magalhães.
Não
deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para
acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

Postar um comentário