TSE proíbe propaganda e adesivos de candidatos em carros de aplicativos e táxis nas eleições


Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A

Da redação*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.

De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política.

A mesma regra se aplica aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por se tratarem de serviços vinculados a concessões públicas.

A vedação não se limita à publicidade física. Os motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.

Para o TSE, são considerados bens de uso comum os espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

(*) TMNews do Vale com informações do TSE

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