ELEIÇÕES 2026: A partir deste sábado (19), nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito



Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A


A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

De acordo com o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos candidatos terá validade até 6 de outubro de 2026, dois dias após a realização do primeiro turno.

A norma está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e alcança as candidatas e os candidatos que disputam cargos nas eleições. Durante esse período, eventual prisão ou detenção somente poderá ocorrer nas situações previstas pela legislação, entre elas o flagrante delito.

ELEITORES TAMBÉM TERÃO PROTEÇÃO

A restrição será ampliada para o eleitorado a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Até 6 de outubro, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

PRIMEIRO TURNO SERÁ EM 4 DE OUTUBRO

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

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