Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A
A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
De acordo com o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos candidatos terá validade até 6 de outubro de 2026, dois dias após a realização do primeiro turno.
A norma está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e alcança as candidatas e os candidatos que disputam cargos nas eleições. Durante esse período, eventual prisão ou detenção somente poderá ocorrer nas situações previstas pela legislação, entre elas o flagrante delito.
ELEITORES TAMBÉM TERÃO PROTEÇÃO
A restrição será ampliada para o eleitorado a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Até 6 de outubro, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
PRIMEIRO TURNO SERÁ EM 4 DE OUTUBRO
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
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