PROPAGANDA ELEITORAL: o que pode e o que não pode nas Eleições 2026


Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A

Da redação*

Eleitoras e eleitores podem participar da propaganda eleitoral em favor das candidatas e dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026, mas é fundamental respeitar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Além de manifestar livremente suas preferências políticas dentro dos limites legais, o eleitorado também pode denunciar irregularidades, como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propaganda ilegal, além de adotar cuidados para evitar a disseminação de informações falsas.

A propaganda eleitoral está permitida desde o último domingo (16), inclusive na internet. Diante disso, conhecer o que é permitido e o que é proibido é essencial para evitar infrações e contribuir para um processo eleitoral mais democrático e equilibrado.

As principais regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no capítulo 8 do Manual do Eleitor 2026.

Distribuição de panfletos e uso de adesivos

A distribuição de panfletos e outros materiais impressos de propaganda eleitoral é permitida, desde que sejam observadas as exigências legais.

Também é permitido colocar adesivos em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, respeitando o limite de 0,5 metro quadrado. Nos veículos, a propaganda pode ocupar todo o vidro traseiro, desde que o material seja microperfurado.

A manifestação do eleitor precisa ser espontânea. Isso significa que ninguém pode receber dinheiro, vantagem ou qualquer outro benefício para exibir propaganda eleitoral em favor de determinado candidato ou partido.
Atenção aos carros de aplicativo e táxis

Veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99 e similares, não podem circular com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou em outras partes do automóvel.

Isso ocorre porque, para fins eleitorais, esses veículos são considerados bens de uso comum, não podendo ser utilizados para propaganda política.

A restrição também se aplica aos táxis, que operam mediante concessão ou autorização do poder público.

Propaganda na televisão, no rádio e na internet

Eleitoras e eleitores também podem participar dos programas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Nas redes sociais e páginas pessoais, é assegurada a liberdade de manifestação do pensamento. Isso inclui elogios, críticas e opiniões sobre candidatos, partidos, federações e coligações.

Entretanto, liberdade de expressão não significa ausência de responsabilidade.

A legislação eleitoral, civil e criminal estabelece limites. Ofensas à honra ou à imagem de candidatas e candidatos, partidos, federações ou coligações, bem como a divulgação deliberada de informações falsas, podem gerar consequências jurídicas.

O eleitor deve, portanto, diferenciar crítica política legítima de conteúdo ofensivo, difamatório ou deliberadamente falso.
No dia da eleição: manifestação individual e silenciosa

No dia da votação, eleitoras e eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

São permitidos, por exemplo, broches, adesivos, bandeiras e camisetas que façam referência ao candidato ou partido de preferência.

Por outro lado, são proibidas práticas que caracterizem manifestação coletiva, como a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas para demonstrar determinada preferência política.

Também é proibida a boca de urna, que consiste na tentativa de conquistar votos no momento da votação.
Como denunciar irregularidades

O eleitor que identificar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral.

Por meio do aplicativo, é possível encaminhar fotos, vídeos e outras informações que possam ajudar na apuração dos fatos.

Já conteúdos publicados na internet que sejam notoriamente falsos, manipulados ou apresentados fora de contexto, com potencial para comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral, podem ser comunicados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE.

As próprias plataformas e redes sociais também devem disponibilizar mecanismos para que usuários possam denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, especialmente nos casos de impulsionamento pago de conteúdo.

Como identificar uma possível notícia falsa

Em período eleitoral, a velocidade da informação pode ser tão perigosa quanto a própria desinformação. Por isso, antes de compartilhar uma publicação, é importante verificar sua origem e confirmar se o conteúdo é verdadeiro.

Entre os principais cuidados estão:

> verificar quem publicou a informação;
conferir se o perfil ou página é oficial e confiável;
> observar a data da publicação;
> verificar se outros veículos de imprensa confiáveis divulgaram a mesma informação;
> desconfiar de textos com erros grosseiros de escrita, títulos sensacionalistas ou informações sem qualquer fonte;
> evitar compartilhar conteúdos recebidos apenas por grupos de WhatsApp ou redes sociais sem confirmação.

Antes de apertar o botão “compartilhar”, o eleitor deve fazer algumas perguntas simples:

Quem publicou?
A fonte é confiável?
Quando essa informação foi publicada?
Existe confirmação por outros veículos de imprensa?

Uma informação falsa pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos. Por isso, cada eleitor também tem responsabilidade na preservação da qualidade do debate eleitoral.

Informação também é cidadania

As Eleições 2026 não são apenas uma disputa entre candidatos. São também um teste para a capacidade da sociedade de conviver com opiniões diferentes, fiscalizar o processo eleitoral e combater práticas que possam comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

Conhecer as regras é exercer cidadania. Denunciar irregularidades é defender a democracia. E verificar uma informação antes de compartilhá-la é uma responsabilidade de todos.

(*) TMNews do Vale — informação, cidadania e compromisso com a verdade.

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