Derrota de Moraes no STF abre brecha para reduzir penas dos condenados do 8 de Janeiro


Imagem criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da I.A

Da redação*

Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma brecha para que condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 possam pedir a redução de suas penas com o abatimento do período em que cumpriram medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

O entendimento foi firmado por maioria de votos e representou uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

O caso analisado envolve Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal. Ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

A defesa pediu que o período em que Simone permaneceu presa preventivamente e submetida a medidas cautelares fosse descontado da pena. Moraes autorizou apenas o abatimento dos 59 dias de prisão preventiva, mas rejeitou o desconto do tempo em que ela usou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento noturno.

Ao justificar sua decisão, o ministro afirmou que o Código Penal prevê a detração apenas do tempo de prisão, sem estender esse benefício às medidas cautelares alternativas. Segundo Moraes, essas restrições não equivalem à perda integral da liberdade e, por isso, não podem ser computadas como pena cumprida.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que sustentou que o recolhimento domiciliar noturno imposto como medida cautelar possui equivalência com o regime aberto de cumprimento de pena. Para ele, deixar de descontar esse período resultaria em excesso de punição, já que houve restrição efetiva da liberdade determinada pelo Estado.

Zanin argumentou que, tanto no recolhimento noturno quanto no regime aberto, a pessoa pode trabalhar e circular durante o dia, mas é obrigada a permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana.

Pela proposta apresentada pelo ministro, para condenados ao regime aberto o desconto deve ser integral: um dia de recolhimento noturno corresponde a um dia de pena.

No caso do regime semiaberto, Zanin defendeu um critério proporcional, com o abatimento de um dia de pena para cada dois dias de recolhimento noturno. Já para condenados ao regime fechado, o desconto não seria imediato, mas poderia ser aplicado posteriormente, quando houvesse progressão para o semiaberto.

A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria no julgamento.

Embora a decisão tenha sido tomada no caso específico de Simone Macedo, o entendimento pode servir de fundamento para que outros condenados que cumpriram medidas cautelares semelhantes, inclusive réus dos atos de 8 de janeiro, solicitem a aplicação do mesmo critério para redução de suas penas.

(*) TMNews do Vale, com informações da CNN Brasil

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