Contran estabelece novas regras para a fiscalização da Lei Seca



Da redação*

O Diário Oficial da União publicou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a utilização de testes destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A aplicação dos novos testes pelas autoridades de trânsito, no entanto, dependerá da certificação dos equipamentos e dos respectivos procedimentos. A resolução também estabelece protocolos para situações que possam interferir nos resultados dos exames.

Entre essas situações está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

O que muda na fiscalização

Triagem inicial: os agentes de trânsito poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios da presença de álcool.

Resultado da triagem: o resultado terá caráter orientativo e, isoladamente, não será suficiente para autuar o motorista.

Confirmação: quando houver indicação positiva, o condutor deverá passar pelas etapas de comprovação previstas na regulamentação.

Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar a presença de substâncias psicoativas.

Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios válidos de fiscalização.

Registro: o agente de trânsito deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Certificação dos equipamentos: os aparelhos destinados à detecção de substâncias psicoativas deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Resultado dos testes: a identificação de substâncias psicoativas será qualitativa, ou seja, indicará apenas a presença da substância, e não sua concentração.

Bafômetro: o etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

As novas regras buscam padronizar os procedimentos de fiscalização e ampliar os mecanismos disponíveis para identificar condutores que estejam dirigindo sob efeito de álcool ou de outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.

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