CAMPANHAS ELEITORAIS X POLUIÇÃO VISUAL: Onde está a Lei Eleitoral?

Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A

Da redação*

A campanha eleitoral de 2026 foi oficialmente liberada pela Justiça Eleitoral no último domingo, 16 de agosto. A partir daí, as ruas, avenidas, praças, rotatórias, logradouros públicos e margens de rodovias passaram a ser ocupados por uma verdadeira avalanche de propaganda eleitoral.

O problema não está na propaganda eleitoral em si. Ela é legítima e necessária ao processo democrático. O problema começa quando, em nome da disputa pelo voto, o espaço público passa a ser tratado como território sem regras.

Em diversos pontos das cidades do pais a exemplo  de Juazeiro no Norte da Bahia  e Petrolina no Sertão de Pernambuco, especialmente nas áreas de maior circulação, multiplicam-se bandeiras e bandeirolas de candidatos, muitas vezes em quantidade exagerada e em locais que podem comprometer a mobilidade, a segurança e a própria paisagem urbana.

A legislação eleitoral, entretanto, não é omissa. A Lei nº 9.504/1997 permite bandeiras ao longo das vias públicas, mas estabelece uma condição clara: elas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A regulamentação do TSE também determina que esses equipamentos sejam colocados e retirados dentro do período permitido, entre 6h e 22h.

E é justamente aí que surge a pergunta deste editorial:

Onde está a fiscalização?

O que se observa em determinados locais é uma competição quase palmo a palmo pelo espaço público. Candidatos a deputados estaduais e federais parecem disputar cada metro disponível para expor seus nomes, números e imagens. O resultado é uma paisagem urbana tomada por propaganda, produzindo aquilo que muitos cidadãos já percebem como poluição visual eleitoral.

É preciso deixar claro: não se trata de questionar o direito de fazer campanha, mas de cobrar o cumprimento da lei.

A Justiça Eleitoral possui regras específicas para a propaganda e deve exercer seu poder de fiscalização quando houver irregularidades. A própria regulamentação proíbe propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes, e estabelece limites para que a propaganda não prejudique a circulação e o uso regular dos espaços públicos.

O perigo maior está nas rodovias

A situação merece ainda mais atenção quando essas estruturas são instaladas nas margens das BRs e, principalmente, nos contornos rodoviários.

Bandeiras em excesso, posicionadas próximas às pistas, rotatórias, retornos e acessos, podem reduzir a visibilidade de motoristas e motociclistas, dificultar a identificação de sinalização e criar pontos de distração em locais onde segundos podem fazer a diferença.

Não é razoável esperar que um acidente aconteça para que se descubra que determinada propaganda estava instalada em local inadequado.

Campanha eleitoral não pode colocar vidas em risco.

A disputa pelo voto precisa respeitar não apenas a legislação eleitoral, mas também o direito coletivo à segurança, à mobilidade e a uma cidade minimamente organizada.

Outro aspecto que merece atenção é o impacto ambiental e urbano. Depois de semanas de campanha, quem será responsável pela retirada de todo esse material? Quem fiscalizará os resíduos deixados nas ruas? Quem responderá pela eventual degradação de espaços públicos?

A democracia não pode ser confundida com vale-tudo.

Candidatos, partidos, federações, equipes de campanha e cabos eleitorais precisam compreender que respeitar as regras também faz parte da disputa democrática. E cabe à fiscalização eleitoral agir de forma preventiva, e não apenas depois que o problema se transforma em denúncia, acidente ou conflito.

O cidadão também tem um papel importante: fotografar, registrar e denunciar situações que possam configurar propaganda irregular aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

O TMNews do Vale entende que campanha eleitoral é necessária, mas poluição visual, ocupação irregular do espaço público e risco à segurança no trânsito não podem ser tratados como efeitos colaterais inevitáveis da democracia.

A lei existe.

As regras estão publicadas.

A Justiça Eleitoral tem instrumentos de fiscalização.

Então, fica a pergunta: até quando vamos assistir à ocupação desordenada dos espaços públicos sem que os responsáveis sejam efetivamente fiscalizados?

Porque, afinal, se a Lei Eleitoral vale para todos, ela precisa ser cumprida por todos.

TMNews do Vale — Jornalismo, fiscalização e compromisso com a sociedade.



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