A Polícia Civil de Pernambuco, por meio da equipe de investigação da 213ª Circunscrição de Petrolina, deflagrou, nesta terça-feira (08), a Operação de Polícia Judiciária "CERCO JUVENIL", oportunidade em que foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição Judiciária de Petrolina.
Durante a operação, foram executadas as seguintes medidas: Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão de Adolescente
Foi cumprido mandado de busca e apreensão em desfavor de dois adolescentes investigados pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. Ambos foram localizados, acompanhados de seus genitores, sendo apresentados à autoridade policial para adoção das medidas legais cabíveis.
Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão de Adolescente. Também foi cumprido mandado de busca e apreensão em desfavor de investigado, atualmente com 19 anos de idade, referente a ato infracional praticado quando ainda era adolescente. O alvo foi localizado em sua residência e apresentado à autoridade policial para adoção das medidas de praxe, em cumprimento à determinação judicial.
A Operação de Polícia Judiciária "CERCO JUVENIL" evidencia a atuação técnica, integrada e permanente da Polícia Civil de Pernambuco no cumprimento de decisões judiciais expedidas pela Vara Regional da Infância e Juventude, reforçando o compromisso institucional com a responsabilização de autores de atos infracionais e com a promoção da segurança pública.
A Polícia Civil de Pernambuco reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade, a efetividade da persecução policial e o fortalecimento das ações de Polícia Judiciária, atuando de forma técnica, integrada e permanente na execução de medidas judiciais.
Fonte: 213ª Circunscrição de Petrolina
Não
deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para
acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie
informações e sugestões para o TMNews do Vale
pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com



Postar um comentário