Eleitores que estarão fora do município de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade é destinada aos eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral que estarão em outra cidade brasileira durante a votação.
A solicitação pode ser feita de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Até a mesma data, o eleitor também poderá alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito. Após 20 de agosto, não será mais possível realizar qualquer modificação.
Regras do voto em trânsito
As opções de votação variam conforme o local escolhido para votar:
No mesmo estado do domicílio eleitoral: o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa.
Em outro estado: será possível votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Atenção
A Justiça Eleitoral destaca que, após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência.
Encerrado o processo eleitoral, o título retorna automaticamente ao local de votação original, sem que o eleitor precise solicitar uma nova alteração.
(*) TMNews do Vale com informações da Justiça Eleitoral
Não
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