O calendário eleitoral de 2026 entra em uma de suas fases mais importantes nas próximas semanas. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações realizarão suas convenções partidárias, etapa obrigatória para a definição oficial dos candidatos que disputarão as eleições deste ano, além da homologação de alianças e coligações permitidas pela legislação eleitoral.
Durante esse período, serão oficializados os nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Registro na Justiça Eleitoral
A escolha nas convenções, no entanto, não garante automaticamente a participação na disputa. Após a homologação partidária, os candidatos deverão solicitar o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Em seguida, a Justiça Eleitoral analisará toda a documentação apresentada, verificando se os candidatos atendem aos requisitos constitucionais e legais, como elegibilidade, filiação partidária, domicílio eleitoral e eventuais causas de inelegibilidade. Somente após essa análise o registro poderá ser deferido, permitindo que o nome do candidato conste na urna eletrônica.
No caso das candidaturas à Presidência da República, a competência para julgar os registros é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos referentes aos demais cargos eletivos são analisados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Limite de candidaturas
A legislação eleitoral estabelece regras específicas sobre o número de candidatos que cada partido, federação ou coligação pode apresentar.
Para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, cada legenda ou federação poderá registrar apenas um candidato, obrigatoriamente acompanhado de seu candidato a vice.
Já nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, cada partido ou federação poderá registrar um número de candidatos equivalente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional, conforme prevê a legislação vigente.
Cota de gênero
Outro aspecto fundamental é o cumprimento da cota de gênero. A legislação determina que cada partido ou federação registre no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
O descumprimento dessa exigência pode resultar no indeferimento do registro da chapa, comprometendo a participação da legenda na disputa eleitoral.
Calendário em andamento
Com a aproximação das convenções partidárias, o processo eleitoral entra em sua reta de organização. A definição dos candidatos e a análise dos registros pela Justiça Eleitoral representam etapas essenciais para assegurar que o pleito de 2026 ocorra dentro das normas estabelecidas pela legislação brasileira.
(*) TMNews do Vale, com informações do TSE
Não
deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para
acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com



Postar um comentário