Partidos políticos, candidatas e candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026 deverão informar à Justiça Eleitoral todos os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas. As informações deverão ser enviadas no prazo máximo de 72 horas após o recebimento dos valores, permitindo sua divulgação na internet.
A medida integra as regras de prestação de contas definidas pela Justiça Eleitoral e tem como principal objetivo garantir maior transparência sobre a arrecadação e a movimentação de recursos durante o processo eleitoral.
Outra norma que passa a vigorar autoriza partidos, candidatas e candidatos a contratar despesas destinadas à preparação das campanhas e à instalação física e virtual dos comitês eleitorais logo após a realização das convenções partidárias que oficializarem as candidaturas, desde que os respectivos contratos sejam devidamente formalizados.
Apesar dessa autorização, o pagamento dessas despesas somente poderá ser efetuado após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha, a abertura de conta bancária específica para a movimentação dos recursos financeiros e a emissão dos respectivos recibos eleitorais.
As regras fazem parte do conjunto de normas que disciplinam a arrecadação, os gastos e a prestação de contas das campanhas eleitorais, reforçando os mecanismos de controle e fiscalização dos recursos utilizados na disputa eleitoral.
TMNews do Vale, com informações do TREBA
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