ELEIÇÕES 2026 | Começa nesta segunda-feira (20) o período de convenções partidárias que se estenderá até o dia 05 de agosto


Da redação*

A partir desta segunda-feira (20), tem início o período oficial de realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. As reuniões poderão ocorrer até o dia 5 de agosto, prazo em que partidos políticos e federações partidárias deverão definir seus candidatos aos cargos em disputa e oficializar as coligações permitidas pela legislação eleitoral.

As convenções poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme estabelecem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para que a convenção tenha validade jurídica, os partidos e federações deverão estar com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral. No caso dos partidos, o órgão de direção responsável pela convocação do evento deve estar devidamente constituído, de acordo com o estatuto da legenda e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações precisam contar com pelo menos um partido integrante que atenda a essas exigências.
Ata e lista de presença passam a ser digitais

Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). O envio das informações à Justiça Eleitoral deverá ocorrer pela internet até o dia seguinte à realização do evento.

Uma das principais novidades das eleições deste ano é a modernização do sistema. O CANDex passa a funcionar totalmente em ambiente web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação de programas ou atualizações manuais.
Mais segurança e integração dos dados

Outra mudança importante diz respeito à segurança do sistema. Presidentes e delegados partidários deverão acessar o CANDex utilizando as credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, a medida aumenta a segurança e garante maior rastreabilidade das operações realizadas.

O sistema também passa a ser integrado ao cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for inserido na ata da convenção, seus dados pessoais serão preenchidos automaticamente. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio definitivo, permanecendo responsáveis pela veracidade do conteúdo.

Outra inovação é a eliminação do tradicional livro físico de atas. A documentação será elaborada diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada digitalmente, por meio de assinatura eletrônica ou identificação biométrica e por imagem.

CNPJ de campanha será emitido automaticamente

Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O prazo para conclusão do procedimento será de até três dias úteis.

Federações devem apresentar ata única

O Tribunal Superior Eleitoral também reforça as regras específicas para as federações partidárias. Diferentemente das coligações, que têm existência apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única entidade partidária por um período mínimo de quatro anos.

Por esse motivo, não serão aceitas atas de convenção apresentadas separadamente pelos partidos que integram uma mesma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição das vagas deverão constar em um único documento, elaborado e encaminhado pela própria federação à Justiça Eleitoral.

O período das convenções marca oficialmente o início da fase de definição dos nomes que disputarão os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais nas eleições de 2026. Após a homologação dos candidatos, os partidos deverão solicitar os registros junto à Justiça Eleitoral dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário oficial do TSE.

(*) TMNews do Vale - com informações do TSE

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