STF: Nota de Esclarecimento



Tendo tomado conhecimento, pelos jornais, de notícias imprecisas sobre a comunicação do Supremo Tribunal Federal à Advocacia-Geral da União, venho esclarecer que o Ofício PRES. STF nº 333/2026 foi encaminhado em resposta a consulta formal da própria AGU acerca das ações judiciais propostas nos Estados Unidos pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp., tendo por objeto decisões proferidas no exercício da jurisdição constitucional brasileira e, posteriormente, referendadas pelo órgão colegiado competente do Supremo Tribunal Federal.

A comunicação teve por finalidade exclusiva a anuência desta Corte com a defesa dos interesses do Estado brasileiro e de suas instituições, diante de demanda que transcende esferas individuais e alcança a autonomia do Poder Judiciário e a própria integridade do Estado de Direito. Diante desse contexto, o Supremo Tribunal Federal considerou oportuno anuir com a Advocacia-Geral da União acerca da pertinência para a adoção das providências que entendesse cabíveis na salvaguarda dos interesses da República Federativa do Brasil.


Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal




Fonte: STF.Jus.br

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