Partidos políticos que tiveram vigentes nas eleições de 2025 devem entregar a prestação de contas até o dia 30 de junho de 2026


Da redação*

Os partidos políticos que participaram das eleições de 2025 precisam ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. O prazo final para a entrega da prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025 termina no próximo dia 30 de junho de 2026.

A obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais das legendas que estiveram em atividade durante o período eleitoral. A documentação deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme determina a legislação vigente.

A prestação de contas é considerada um dos principais instrumentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos e privados recebidos pelos partidos, incluindo verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O objetivo é garantir transparência no uso do dinheiro destinado às atividades partidárias e eleitorais.

Entre os documentos exigidos estão demonstrativos financeiros, extratos bancários, comprovantes de despesas, relação de fornecedores, além da identificação das receitas recebidas ao longo do ano. A ausência de informações ou a entrega fora do prazo pode gerar sanções, como suspensão do recebimento de recursos públicos e outras penalidades previstas pela legislação eleitoral.

Especialistas alertam que muitos diretórios municipais costumam enfrentar dificuldades na organização documental, principalmente após períodos eleitorais intensos. Por isso, a recomendação é que presidentes partidários e tesoureiros antecipem a conferência dos dados para evitar inconsistências junto à Justiça Eleitoral.

A medida reforça o papel da fiscalização eleitoral em um momento em que cresce a cobrança da sociedade por maior rigor na administração dos recursos públicos utilizados pelas siglas partidárias.

Fonte: TSE


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