Doação de 500 reais para o movimento de 08 de janeiro e pena comparada ao de um latrocida
Por Taciano Medrado*
Olá caríssimos leitores,
Não resta dúvida de que a calculadora da dosimetria do STF avariou de vez. As decisões condenatórias e as imputações de penas do todo poderoso ministro do STF, o onipotente, onisciente e onipresente, Alexandre de Moraes parece ter sido feitas em uma calculadora comprada do Paraguai.
Não obstante a mãe de familia, Débora Rodrigues dos Santos, ter sido condenada a mais de 14 anos por ter simplesmente escrito na estátua da justiça a frase: "Perdeu mané", durante os atos de 8 de janeiro de 2023, não foi a única decisão absurda e fora dos padrões da justiça brasileira.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que condenou recentemente, o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado reacende um debate sensível, e incômodo, sobre os critérios de aplicação da pena no Brasil. O caso, que envolve a transferência de R$ 500 para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes a Brasília nos atos de 8 de janeiro, levanta uma pergunta inevitável: há proporcionalidade entre a conduta e a punição?
A condenação foi definida em 2 de março de 2026, com base em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Hahn foi enquadrado em cinco crimes graves: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
O ponto central da controvérsia está justamente na materialidade da participação. Segundo a defesa, a acusação se sustenta exclusivamente em um Pix de R$ 500 realizado à empresa de ônibus. Hahn afirma que apenas atendeu ao pedido de um conhecido, sem saber o destino ou finalidade da viagem. Nenhuma evidência, segundo seus advogados, comprovaria ciência ou intenção de participação em atos criminosos.
Ainda assim, a pena aplicada foi dura, e, para muitos, desproporcional.
Outros dois envolvidos no caso também foram condenados: Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, que contribuiu com R$ 10 mil e foi apontado pela PGR como uma liderança nas mobilizações em Blumenau (SC). Nenhum deles, no entanto, esteve presente fisicamente em Brasília durante os atos.
A decisão inclui, além da prisão, 100 dias-multa (cada um equivalente a um terço do salário mínimo), indenização solidária por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, inclusão dos nomes no rol dos culpados e pagamento de custas processuais.
Outro elemento que chama atenção é a negativa de um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Em despacho anterior, de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes considerou não haver ilegalidade caso a PGR optasse por não oferecer o benefício aos réus, decisão que, na prática, afastou uma alternativa penal menos gravosa.
O recurso que poderia reavaliar o caso chegou a ser pautado para julgamento em 20 de março, mas foi retirado de pauta, prolongando a indefinição.
A discussão que emerge desse episódio vai além de um caso isolado. Ela toca no cerne da confiança nas instituições e na percepção de justiça por parte da sociedade. Em um país onde crimes violentos, como o latrocínio, muitas vezes resultam em penas semelhantes ou até inferiores, a condenação por uma contribuição indireta, ainda que vinculada a atos graves, suscita questionamentos legítimos.
Trata-se, afinal, de rigor necessário para preservar a ordem democrática ou de um exemplo de dosimetria penal que ultrapassa os limites da razoabilidade?
A resposta, como quase sempre no Brasil, divide opiniões, e expõe um Judiciário cada vez mais sob os holofotes da opinião pública.
(*) Professor e redator chefe do TMNews do Vale
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