Em mais um capítulo que expõe, sem disfarces, o desgaste da confiança pública nas instituições, uma comissão do Senado Federal, a famosa CCJ, aprovou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal pelo placar de 16 votos a 11. A decisão agora segue para o plenário, onde, em tese, deveria prevalecer o interesse maior da República. Mas será?
O que se vê, mais uma vez, é o avanço de uma lógica política que trata instituições de Estado como extensão de projetos de poder. A sabatina, que deveria ser um momento de rigor técnico, independência e escrutínio profundo, transforma-se, não raro, em mera formalidade, um teatro previsível onde o resultado já parece escrito antes mesmo das perguntas.
Não se discute aqui apenas o nome indicado, mas o processo. A impressão que fica para o cidadão comum é de que critérios como notório saber jurídico e reputação ilibada, exigências constitucionais básicas, são frequentemente relativizados em nome de alinhamentos políticos e conveniências momentâneas.
O Senado, que carrega a responsabilidade histórica de ser uma casa revisora e moderadora, parece, em episódios como este, abrir mão do seu papel de contrapeso. Ao invés de exercer independência, curva-se, muitas vezes, à força de articulações de bastidores, distantes dos olhos e dos interesses da população.
E o resultado? Um abismo crescente entre o povo e seus representantes. A cada decisão que soa como arranjo político, a credibilidade institucional sangra um pouco mais. A cada aprovação que ignora o clamor por transparência e rigor, fortalece-se a percepção de que o jogo já está marcado.
O plenário ainda terá a palavra final. Mas a pergunta que ecoa é inevitável: haverá, de fato, espaço para independência, ou apenas a confirmação de mais um roteiro previamente ensaiado?
Enquanto isso, o cidadão assiste, indignado, cansado e, sobretudo, desacreditado.
Porque, quando o Senado falha em representar o povo, o que resta não é apenas frustração. É vergonha.
(*) Redação TMNews do Vale
OBS: matéria atualizada para alteração no título. Onde se lê : SENADO FEDERAL, leia-se: CCJ do SENADO FEDERAL
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