JUSTIÇA EM ALERTA: TJ-BA dá 30 dias para Prefeitura e Câmara de Salvador explicarem lei que restringe debate sobre identidade de gênero

Norma municipal é alvo de ação do PSB, que aponta censura e possível violação de direitos fundamentais

Da redação*

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabeleceu prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Salvador prestem esclarecimentos sobre a criação da Lei nº 9.955/2026. A norma proíbe, em escolas e unidades de saúde da rede municipal, a exposição ou distribuição de materiais com referências à identidade de gênero ou que possam, segundo o texto, “induzir” crianças à mudança de sexo.

A determinação foi proferida pelo desembargador Eserval Rocha, relator da ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na decisão, o magistrado negou o pedido de suspensão imediata da lei, optando por ouvir previamente os órgãos responsáveis antes de analisar o mérito da questão.

A ação foi protocolada pelo PSB em conjunto com a ativista baiana e pré-candidata a deputada federal, Manuella Tyler, que contestam a constitucionalidade da norma sancionada em março deste ano.

Em manifestação pública, Manuella criticou duramente o conteúdo da lei.

“Essa lei institucionaliza o silêncio e apaga a existência de crianças e adolescentes trans dentro da escola e do sistema de saúde. Negar informação é negar cuidado. O que está em jogo aqui é o direito de existir com dignidade”, afirmou.

Debate jurídico e possíveis impactos

Na decisão, o desembargador destacou que o tema exige análise aprofundada, uma vez que envolve direitos fundamentais e delimitação de competências entre os entes federativos. Por esse motivo, considerou prudente aguardar as manifestações da Câmara e da Prefeitura antes de qualquer medida urgente.

Segundo o PSB, a lei cria um ambiente de censura ao restringir debates sobre identidade de gênero em espaços públicos essenciais, como escolas e unidades de saúde. O partido sustenta que a medida compromete direitos básicos, como acesso à educação, à informação e à saúde, especialmente para crianças e adolescentes trans.

Outro ponto levantado na ação é o uso de termos considerados vagos, como “induzir”, o que, segundo os autores, pode gerar insegurança jurídica e incentivar a autocensura entre professores e profissionais da saúde, que poderiam evitar abordar o tema por receio de sanções.

Além disso, há o argumento de que o município teria extrapolado sua competência legislativa ao tratar de temas ligados à educação e à saúde pública, áreas regidas por diretrizes federais.
Próximos passos

Apesar da negativa da liminar, o processo segue em tramitação. O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ-BA, que dará a palavra final sobre a constitucionalidade da lei.

Processo nº 8025508-83.2026.8.05.0000


Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

(*) TMNews do Vale

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