Ministro Dino do STF e o ataque ao parlamento brasileiro

A decisão monocrática dessa quarta-feira (3) do Ministro do STF, Flávio Dino, afronta o equilíbrio entre os Poderes Legislativo e o Judiciário


Por Taciano Medrado*

A mais recente decisão monocrática do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reacende um debate que há anos inquieta juristas, parlamentares e a própria sociedade brasileira: até que ponto vai o poder individual de um ministro da mais alta Corte do país?

Decisões monocráticas, aquelas tomadas individualmente, sem a deliberação do plenário, são instrumentos previstos no ordenamento jurídico. No entanto, quando passam a interferir diretamente em matérias de competência típica do Poder Legislativo, surge um questionamento inevitável sobre o equilíbrio institucional estabelecido pela Constituição.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela CPMI do INSS.

Roberta é amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão atende parcialmente a um pedido de medida liminar da defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida em 26 de fevereiro. Na mesma ocasião, a comissão também aprovou a quebra de sigilo de “Lulinha”, o que gerou confusão entre parlamentares e levou governistas a solicitarem o cancelamento da votação, pedido rejeitado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Segundo o Supremo, a decisão não vale para outros pedidos de quebra de sigilo formulados pela CPMI, como o que envolve Lulinha.

O princípio da separação dos Poderes não é mera formalidade retórica. Ele constitui a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito. O Legislativo legisla e fiscaliza; o Executivo administra; o Judiciário julga. Quando um desses Poderes avança sobre o espaço do outro, instala-se um tensionamento que fragiliza a harmonia republicana.

No caso em análise, críticos sustentam que a suspensão da decisão da CPMI representa interferência direta na prerrogativa investigativa do Parlamento. As comissões parlamentares de inquérito possuem, por força constitucional, poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, inclusive no que se refere à quebra de sigilos, desde que devidamente fundamentada.

Não se questiona o papel do Supremo enquanto guardião da Constituição. O Supremo Tribunal Federal exerce função indispensável na contenção de abusos e na preservação de direitos fundamentais. Entretanto, quando decisões individuais impactam atos deliberativos do Congresso Nacional, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser institucional.

A democracia não se sustenta apenas na legalidade formal, mas também na legitimidade do processo. O julgamento colegiado amplia o debate, reforça a transparência e dilui a percepção de personalização do poder. Em temas de elevada sensibilidade política, a prudência recomendaria a submissão célere da matéria ao plenário.

O Brasil vive um cenário de intensa judicialização da política. O protagonismo do Supremo tornou-se uma realidade incontornável. Contudo, protagonismo não pode significar substituição da vontade parlamentar por decisões individuais.

O equilíbrio entre Legislativo e Judiciário é condição essencial para a estabilidade institucional. Quando esse equilíbrio é tensionado, cresce a percepção de insegurança jurídica e enfraquece-se a confiança nas instituições.

Em uma República, a força das instituições está justamente na observância de seus limites. O respeito às competências constitucionais não é concessão,  é dever. E é nesse ponto que decisões monocráticas com forte impacto político inevitavelmente provocam questionamentos sobre a harmonia entre os Poderes.

(*) Professor, redator chefe e analista político 

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