O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 5811/2025) que amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Apresentado em 2007 pela então senadora Patrícia Saboya, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações e, por isso, precisou retornar ao Senado para nova análise. A proposta cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social, com o objetivo de garantir um tratamento mais coerente com a proteção já assegurada à maternidade. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A matéria foi analisada novamente pelo Senado, inclusive na Comissão de Assuntos Sociais, em dezembro. De acordo com o texto aprovado, a ampliação da licença ocorrerá de forma gradual: serão 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
Ao apresentar o relatório em plenário, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) relatou uma experiência pessoal vivida após o nascimento de sua filha, destacando a importância da presença do pai nesse período.
“Eu sou mãe de dois filhos e isso até me emociona. Tive depressão pós-parto, tive mastite e sofri muito no nascimento da minha primeira filha. Foi essencial ter o meu marido ao meu lado. Cinco dias foram nada. No terceiro dia eu já estava saindo da maternidade, e foi muito importante tê-lo comigo para ajudar na troca de fraldas, nas noites mal dormidas. Enquanto eu amamentava, ele pegava a bebê, colocava para arrotar antes de voltar a dormir.”
Para o senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto aproxima o Brasil das práticas adotadas em países desenvolvidos e fortalece o apoio familiar no momento do nascimento de um filho.
“É uma pauta atual, moderna, que vem em defesa da família na hora mais crítica de um casal e, principalmente, da mulher. Muitas vezes ela passou por uma cesariana e não está em condições físicas adequadas. Evidentemente, o marido pode ajudar com muito mais disposição nesse momento de dificuldade.”
O texto também estabelece que o pagamento do salário-paternidade poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso existam provas de que o trabalhador beneficiário tenha praticado violência doméstica ou familiar ou tenha abandonado criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
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