Enredo de escola de samba em homenagem a Lula pode correr risco de ilícito, diz Cármen Lúcia (STF)
Por Taciano Medrado*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar dois pedidos de representação por suposta propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, que anunciou desfile em homenagem ao chefe do Executivo no Carnaval.
Apesar da negativa às representações, o julgamento trouxe um alerta firme da presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia. Em tom direto, ela afirmou que o Carnaval não pode servir de “fresta” para a prática de crimes eleitorais e destacou haver um “risco muito concreto, plausível, de que venha acontecer algum ilícito” no caso — situação que, se confirmada, deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
A metáfora utilizada pela ministra foi contundente:
“Esse não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais ser o cenário de areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar.”
Liberdade cultural ou palanque disfarçado?
A decisão do TSE levanta um debate sensível: até onde vai a liberdade artística das escolas de samba e onde começa a vedação à propaganda eleitoral antecipada?
A ministra deixou claro que impedir previamente o desfile, sem elementos objetivos que comprovem irregularidade, configuraria censura. Segundo ela, “barrar o desfile sem se saber o que vai acontecer (...) isto sim seria censura”. Ou seja, o indeferimento da liminar não representa chancela para eventual abuso.
Importante destacar que o processo segue em curso. O Ministério Público Eleitoral será ouvido e poderá se manifestar caso identifique elementos que configurem desvio da finalidade cultural para promoção política.
O risco político do espetáculo
O Carnaval é, historicamente, espaço de crítica social e política. Entretanto, quando envolve a figura de um presidente em exercício, especialmente em contexto pré-eleitoral, o terreno torna-se sensível. O que pode ser expressão cultural pode também ser interpretado como promoção institucional com impacto eleitoral.
A própria ministra foi categórica ao afirmar que a Justiça Eleitoral “não está dando salvo-conduto a quem quer que seja”. A negativa da liminar não encerra a discussão; apenas evita uma intervenção prévia sem provas concretas.
No pano de fundo, permanece a pergunta: um enredo em homenagem a um presidente no exercício do mandato é manifestação cultural legítima ou risco calculado de exposição política com potencial eleitoral?
O TSE optou por não agir com base em suposições. Mas deixou claro: se houver abuso, a resposta virá.
E, como advertiu Cármen Lúcia, quem pisa em areia movediça sabe que pode afundar.
(*) Professor e analista político
Não
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