A decisão de Fachin de arquivar relatório da PF que apontava suspeição de Toffoli no caso Master fecha o caixão do STF
Por Taciano Medrado*
Há decisões judiciais que encerram processos. Outras encerram debates. E há aquelas que, ainda que tecnicamente fundamentadas, ampliam o abismo entre as instituições e a sociedade. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, de arquivar a arguição de suspeição contra Dias Toffoli no chamado caso Master, parece caminhar nesta última direção.
O pedido de suspeição nasceu de um relatório encaminhado ao STF pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no último dia 9. O documento mencionava conversas extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, nas quais apareciam referências a pagamentos envolvendo o resort Tayayá, empreendimento ligado à família de Toffoli, no Paraná.
Diante da gravidade das informações, instaurou-se a arguição de suspeição, instrumento jurídico destinado justamente a preservar a lisura e a imparcialidade do julgador. O que estava em jogo não era apenas a imagem de um ministro, mas a credibilidade da Corte em um processo sensível.
No dia 12 de fevereiro, os ministros se reuniram para discutir o conteúdo do relatório da Polícia Federal. Após o encontro, divulgaram nota afirmando não haver elementos que justificassem a declaração de suspeição. Ao mesmo tempo, informou-se que o próprio Toffoli decidiu abrir mão da relatoria, invocando “altos interesses institucionais”.
É aqui que a narrativa institucional começa a soar dissonante.
Se não havia motivo para suspeição, por que a renúncia à relatoria? Se havia risco à imagem da Corte, por que arquivar o debate formal sobre o tema? A solução adotada parece ter buscado um meio-termo: preservar o ministro, retirar o foco do caso e encerrar o assunto com a autoridade de uma decisão monocrática da presidência.
No entanto, decisões que tratam de suspeição não dizem respeito apenas a formalidades processuais. Elas dialogam diretamente com o princípio constitucional da imparcialidade. E, mais do que isso, com a percepção pública de justiça, elemento indispensável para a legitimidade de qualquer tribunal.
O arquivamento determinado por Fachin pode ter encerrado o procedimento interno. Mas dificilmente encerrará as dúvidas no imaginário coletivo. A sociedade brasileira, já marcada por desconfiança institucional, assiste a mais um episódio em que os próprios ministros analisam e concluem, entre si, sobre eventuais conflitos envolvendo membros da Corte.
Não se trata de condenação prévia. Tampouco de julgamento moral. Trata-se de transparência e coerência.
O Supremo, que tantas vezes exige rigor e responsabilidade dos demais poderes, precisa compreender que sua força não reside apenas na letra fria das decisões, mas na confiança pública que sustenta sua autoridade. Quando relatórios da Polícia Federal são arquivados sem debate amplo e transparente, o efeito colateral não é jurídico, é político e simbólico.
O Brasil vive tempos em que as instituições são permanentemente testadas. O STF, como guardião da Constituição, deveria ser o primeiro a afastar qualquer sombra que paire sobre seus membros, não por imposição externa, mas por compromisso com a própria história.
Arquivar pode ser legal. Mas nem sempre é suficiente.
E quando a percepção pública passa a enxergar decisões como autodefesa corporativa, o dano não atinge apenas um ministro. Atinge a Corte.
E talvez seja aí que muitos enxerguem, metaforicamente, mais um prego na tampa do caixão da confiança institucional.
(*) Professor e analista político
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