Inversão de valores de um magistrado: rigor seletivo e perda do senso de proporcionalidade
A Justiça existe para garantir equilíbrio, legalidade e isonomia. Quando esses pilares passam a ser relativizados conforme o réu, o crime ou o contexto político, instala-se a sensação de inversão de valores, um fenômeno que corrói a credibilidade do Judiciário e aprofunda a desconfiança da sociedade nas instituições.
De um lado, causa estranheza a postura de magistrados que negam recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em processos nos quais seus apoiadores sustentam que não houve roubo nem apropriação indevida de bens públicos, mas ainda assim se observa um fechamento progressivo das vias recursais. Em um Estado Democrático de Direito, o direito à ampla defesa e ao contraditório não deveria ser condicionado à popularidade ou antipatia política do réu. Recursos não são favores, são garantias constitucionais.
A CONTRADIÇÃO
A contradição do Ministro Moraes é escandalosa pois ele cita na sua sentença:
"A decisão foi referendada pela Primeira Turma, por unanimidade, em 26/11/2025. Nessa data, considerando o trânsito em julgado da ação penal, iniciou-se o cumprimento da pena do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, em regime fechado, com a autuação da EP 169/DF."
De outro lado, decisões recentes reforçam a percepção de benevolência seletiva. Segundo o portal de notícias Brasil 247, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça e absolveu um homem condenado a 1 ano de reclusão em regime semiaberto por furto. O caso envolve Weslley Oliveira da Silva, que furtou uma camiseta avaliada em R$ 39,00 da loja Montreal Magazine, na cidade de Birigui (SP).
De acordo com as investigações, o objeto foi escondido debaixo da blusa, o autor confessou o furto após ser abordado por policiais militares em patrulhamento de rotina, e a camiseta foi posteriormente devolvida ao estabelecimento.
A Sexta Turma do STJ havia negado habeas corpus apresentado pela defesa, sustentando que o HC não poderia ser utilizado como substituto de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. Ainda assim, o STF reformou o entendimento. A defesa recorreu alegando que a punição por um furto de valor irrisório e sem violência violava princípios como a proporcionalidade e a intervenção mínima do Direito Penal , tese acolhida pelo ministro.
Ora, se o caso do cidadão que furtou uma camisa é lastreada em uma condenação "Transitado em julgado", e que foi negado pela Sexta Turma do STJ, por que a concessão do HC feita pelo Ministro Moraes? Afinal, ele usou como argumento para negar o recurso da defesa de Bolsonaro, o fato da condenação de Bolsonaro já ter cumprido o rito de "transitado e julgado".
Não se trata aqui de defender o encarceramento por crimes de pequeno valor, tampouco de ignorar princípios humanitários do Direito Penal moderno. A crítica central está no contraste gritante: enquanto se flexibiliza o rigor jurídico após o trânsito em julgado em um caso de furto confessado, nega-se o direito ao recurso e à revisão plena da defesa em processos politicamente sensíveis.
Essa discrepância alimenta a percepção de que a Justiça atua com dois pesos e duas medidas. Para alguns, a excepcionalidade vira regra; para outros, o rigor se torna absoluto. A consequência direta é o enfraquecimento da segurança jurídica, princípio essencial para a estabilidade institucional e para a confiança do cidadão comum no sistema judicial.
Decisões que relativizam o trânsito em julgado exigem fundamentação robusta e caráter excepcionalíssimo. Caso contrário, abre-se um precedente perigoso: se condenações definitivas podem ser revistas com facilidade em determinados casos, por que recursos e garantias processuais são restringidos em outros?
A Justiça não pode se transformar em instrumento de pedagogia ideológica, nem operar sob a lógica da conveniência política. Um Judiciário forte não é aquele que pune seletivamente, mas o que aplica a lei com coerência, previsibilidade e igualdade, independentemente de quem esteja no banco dos réus.
Quando a balança da Justiça oscila conforme o personagem envolvido, o Direito deixa de ser referência e passa a ser questionamento. E, nesse cenário, a maior vítima não é este ou aquele réu, é a credibilidade do próprio sistema judicial.
(*) Professor, analista político e redator chefe do TMNews do Vale
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