TRE-BA garante inclusão da identidade de gênero por meio do nome social de pessoas trans no título de eleitor(a)

Autodeclaração facilita o alistamento eleitoral de pessoas trans; a Bahia possui 4.105 pessoas transgênero com identidade de gênero informada. Desse total, 812 eleitores e eleitoras (19,78%) incluíram o nome social no título

Hoje, 29 de janeiro, é celebrado o Dia da Visibilidade Trans. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça a importância da participação política desse público, destacando a possibilidade de inclusão do nome social e da identidade de gênero durante o alistamento (emissão do 1º título) ou na atualização de dados no cadastro eleitoral, por meio da autodeclaração.

O procedimento garante o direito fundamental - de forma simples, rápida e sem burocracia - assegurado pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.562, de 22 de março de 2018, e nº 23.659, de 26 de outubro de 2021.

De acordo com dados do Portal de Estatísticas do TSE, em dezembro de 2025, o cadastro eleitoral da Bahia contabilizava 4.105 pessoas transgênero com identidade de gênero informada. Desse total, 812 eleitores e eleitoras (19,78%) já haviam incluído o nome social no título de eleitor.

Dandara Pereira de Santana, cabeleireira e manicure, tem 18 anos e realizou o primeiro alistamento eleitoral, optando pela adesão ao nome social no título de eleitor. Ela conta que a decisão de usar o nome Dandara ocorreu no início de 2025, após se reconhecer e assumir como mulher para familiares e amigos. “Depois do Carnaval, eu me assumi como mulher para a minha família e precisei escolher um nome. Meu tio começou a me chamar de Dandara, eu gostei, me acostumei e adotei. Hoje, esse é o meu nome social”, relatou.

Para a jovem, foi uma surpresa a facilidade de inserir o nome social no título de eleitor(a). “Adiei a vinda ao TRE-BA porque acreditava que a retificação (mudança) do nome e do gênero no Registro Geral (RG) era um requisito obrigatório para tirar o documento. Só depois descobri que era possível incluir o nome social no título de eleitor sem essa necessidade. Quando soube que o processo era simples e sem burocracia, vim logo fazer o alistamento. Estou feliz”, celebrou.

Reconhecimento

As normas garantem às pessoas travestis e transexuais o registro com nome social e identidade de gênero no alistamento ou na atualização dos dados eleitorais, além de assegurar a preservação das informações do registro civil como um direito fundamental. A legislação define nome social como “a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida”.

Texto e foto: Ascom TREBA

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