STF – Pra que 11 ministros se as decisões monocráticas suplantam as do colegiado?

Por: Taciano Medrado*

O Supremo Tribunal Federal foi concebido como uma Corte colegiada, onde o debate plural, o contraditório e a formação de maioria garantiriam equilíbrio, segurança jurídica e respeito à Constituição. No entanto, a prática recente tem levantado uma pergunta incômoda, e cada vez mais recorrente, na sociedade brasileira: qual é o sentido de existirem 11 ministros se decisões individuais vêm, na prática, se impondo ao plenário?

As chamadas decisões monocráticas, que deveriam ser exceção, usadas em situações urgentes e pontuais, tornaram-se instrumento rotineiro para suspender leis aprovadas pelo Congresso, anular atos do Executivo e até reverter entendimentos já consolidados pelo próprio STF. O resultado é um tribunal que, em muitos casos, parece funcionar mais pela vontade individual do que pela deliberação coletiva.

Essa distorção provoca um duplo problema. Primeiro, esvazia o colegiado, transformando o plenário em instância meramente homologatória ou corretiva tardia. Segundo, fragiliza a democracia, pois concentra poder excessivo nas mãos de um único magistrado, onipotente, onisciente e e onipresente , sem o freio imediato do debate entre pares.

Não se trata de questionar a importância do STF nem o papel constitucional de seus ministros. Trata-se, sim, de apontar que o uso abusivo de decisões monocráticas rompe o equilíbrio entre os Poderes, gera insegurança jurídica e alimenta a percepção pública de arbitrariedade, percepção essa que corrói a confiança da população na Justiça.

Se uma decisão individual pode valer mais do que o entendimento do conjunto da Corte, então algo está profundamente errado no funcionamento institucional. O STF não foi criado para ser a soma de vontades individuais, mas a expressão coletiva da guarda da Constituição.

A pergunta do título desse artigo, portanto, não é retórica. Ela ecoa o sentimento de milhões de brasileiros que observam, perplexos, um tribunal de 11 ministros funcionar, muitas vezes, como se fosse um só, e o pior sob a canetada de um único magistrado que se incomoda quem com o incomoda e divirja. E democracia alguma resiste, por muito tempo, à concentração excessiva de poder, ainda que revestida de toga.

(*) Professor e analista político

Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no  Facebook e também Instagram para acompanhar  mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)

Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale  pelo   e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem