O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) Imagem: Marina Ramos/Câmara dos Deputado
A renúncia da agora ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), anunciada hoje pela Câmara dos Deputados, exime o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), de obedecer à ordem de cassação dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Decisão de Zambelli oficializa suplente. No comunicado enviado à imprensa, Motta deixa claro que a convocação do suplente decorre do anúncio de Zambelli e não da ordem dada por Moraes na quinta-feira passada — e confirmada pela Primeira Turma do STF no dia seguinte.
Em decorrência disso [a renúncia], o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse.
Motta desobedece ordem do STF desde junho. Quando a primeira condenação de Zambelli transitou em julgado, em junho, a ordem para cassar o mandato da então deputada já havia sido expedida pelo STF. Mas, por um cálculo político, Moraes e os demais ministros da Corte aguardaram a Câmara seguir com o trâmite de votar a perda do mandato. Mas como o plenário resolveu protegê-la, a decisão foi reforçada na semana passada.
Decisão ajuda a aliviar tensão entre os Poderes. Na avaliação da defesa de Zambelli, a decisão pela renúncia ajuda a aliviar a tensão estabelecida entre a Câmara dos Deputados e o STF (Supremo Tribunal Federal) após o plenário votar pela manutenção do cargo da agora ex-deputada. "Achamos que essa seria a melhor estratégia para aliviar a tensão. Motta se sentiu aliviado", disse o advogado Fabio Pagnozzi.
Condenação criminal transitada em julgado anula direitos políticos.
A Constituição Federal define que "perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Já a Lei Complementar 64/90 acrescenta que, nestes casos, a inelegibilidade é automática, ou seja, não requer nenhum tipo de ratificação. O anúncio de Zambelli, portanto, não muda o quadro, segundo juristas ouvidos pelo UOL.
Zambelli fugiu após a primeira condenação transitar em julgado. Desde junho, quando transitou em julgado a primeira condenação de Zambelli — por invasão hacker ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) —, seu mandato e seus direitos políticos estão oficialmente cassados pelo tribunal. Foi nessa época que a parlamentar fugiu do país — primeiro para os EUA e, depois, para a Itália, onde está presa. Ela também foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Proteção dada pela Câmara exigiu nova decisão. Horas depois de o plenário da Câmara votar por manter o mandato de Zambelli, adotando o entendimento de que cabe à Mesa Diretora decidir sobre "cassação derivada da perda ou suspensão dos direitos políticos", Moraes reforçou que é o Poder Judiciário quem determina a perda de mandatos de parlamentares condenados criminalmente com decisão transitada em julgado.
Cabe à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.
Alexandre de Moraes, ministro do STF.
Ordem de Moraes foi ratificada por demais ministros. A ordem dada por Moraes, de declarar nula a votação que manteve o mandato de Zambelli, já é apreciada pelos demais ministros da Corte, foi ratificada pelos demais ministros da Primeira Turma do STF, responsáveis por condenar tanto Zambelli como Ramagem.
Palavra final é da Câmara só em caso de infração ética. Diferentemente dos casos que envolvem condenações criminais, a decisão sobre a inelegibilidade por perda de mandato derivada de infração ética ou crime de responsabilidade cabe ao plenário da Câmara. Seria o caso do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), por exemplo, que foi punido com uma suspensão de seis meses.
Uol
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