Por: Erick Bacelar *
A volta às aulas costuma ser um momento pesado para muitas mães: lista de materiais, uniforme, taxas, matrícula, livros, transporte… e, no fim, a pergunta inevitável surge novamente: o pai é obrigado a pagar o material escolar?
A resposta é sim, mas com algumas nuances importantes. A seguir, você vai entender com clareza o que diz a lei, como funciona a divisão dessas despesas, o que é considerado gasto extra, e como agir se o pai se recusa a ajudar.
Material escolar é despesa EXTRA e deve ser dividido entre os pais
O Direito de Família classifica os gastos dos filhos em duas categorias:
Despesas ORDINÁRIAS (já cobertas pela pensão alimentícia)
São gastos mensais, previsíveis e contínuos:
Alimentação
Moradia
Vestuário
Saúde básica
Mensalidade escolar
Importante:
A mensalidade escolar entra como despesa ordinária, ou seja, normalmente já está incluída no valor mensal da pensão, a menos que haja previsão em contrário no acordo.
Despesas EXTRAORDINÁRIAS (gastos que devem ser divididos)
São despesas eventuais, sazonais e que exigem pagamento específico:
Material escolar
Uniformes
Mochila
Livros didáticos
Taxas eventuais da escola
Atividades extracurriculares
Material escolar é despesa EXTRA e, por isso, não está incluído na pensão.
Logo, deve ser dividido entre os pais, geralmente de forma proporcional à renda.
Antes de cobrar, a mãe deve conferir se existe acordo ou sentença judicial
Este passo é essencial para não assumir uma obrigação que não é sua.
Verifique o acordo homologado (se houver)
Procure por cláusulas como:
“Despesas escolares divididas entre os genitores”
“Material escolar pago pelo pai”
“Uniforme incluído como despesa extraordinária”
Se o acordo diz que o pai deve dividir, ele é obrigado a pagar.
Verifique a sentença judicial (se houver)
Leia exatamente o que o juiz determinou.
Se a sentença define divisão das despesas → obrigação clara
Se é omissa sobre material escolar → pode ser incluído em nova ação
Muitas mães acreditam que, por o acordo ser silencioso, o pai não precisa ajudar, mas isso não é verdade.
A obrigação existe mesmo quando não está expressa.
Pai deve pagar material escolar? Entenda como funciona a responsabilidade pelas despesas escolares
Quando não existe acordo ou sentença definindo como o pai deve contribuir com os gastos da criança, especialmente os gastos escolares, a mãe pode e deve buscar proteção jurídica por meio de uma ação de alimentos ou de uma ação revisional, dependendo do caso concreto.
A falta de formalização faz com que muitas mães acabem pagando tudo sozinhas, enquanto o pai se esquiva da responsabilidade.
No Direito de Família, isso não é aceito: os custos relacionados à educação são responsabilidade dos dois.
Ação de alimentos (quando não existe pensão formalizada)
A ação de alimentos é utilizada quando não há nenhum valor de pensão fixado judicialmente.
Nesse processo, a mãe pode solicitar que o juiz inclua o material escolar como despesa extraordinária, determinando que ele seja dividido entre os pais.
Pode também pedir que essa divisão aconteça de forma proporcional à renda, para que nenhum dos genitores seja sobrecarregado, e que o pai seja obrigado a participar mediante percentual, valor fixo ou reembolso dos gastos comprovados.
Assim, a responsabilidade pela educação passa a ser clara e equilibrada.
Ação revisional (quando a pensão é baixa ou insuficiente)
Quando a pensão já existe, mas não cobre adequadamente as despesas do filho, a mãe pode entrar com uma ação revisional.
Essa ação é cabível em situações como aumento do custo de vida, crescimento das despesas escolares, ou quando o pai contribui menos do que deveria.
O juiz, ao analisar o caso, pode determinar o aumento da pensão alimentícia, a divisão formal das despesas escolares e até a inclusão expressa do material escolar como obrigação do pai.
É um instrumento importante para ajustar a pensão à realidade da criança.
O que fazer se o pai se recusar a pagar o material escolar?
A mãe não precisa sustentar sozinha despesas que são responsabilidade legal de ambos.
Caso exista sentença ou acordo judicial determinando a divisão das despesas escolares, é possível ingressar com execução de alimentos, um procedimento que permite medidas severas contra o genitor inadimplente, como protesto do nome, penhora de bens, bloqueio de contas, multa e, em algumas situações, até prisão civil.
Se não houver acordo judicial prévio, a mãe pode entrar com uma ação de cobrança, solicitando o reembolso dos valores que pagou sozinha desde que devidamente comprovados com notas fiscais, recibos e lista de material.
Diferença clara e definitiva: material escolar não é mensalidade
Uma dúvida comum entre as mães é se o material escolar está incluído na pensão. E aqui é fundamental entender a diferença: a mensalidade escolar é considerada despesa ordinária, ou seja, faz parte da rotina mensal da criança e, em regra, já está incluída na pensão alimentícia.
Já o material escolar é despesa extraordinária, porque ocorre em períodos específicos e deve ser dividido separadamente entre os pais. Essa distinção evita confusões e impede que a mãe seja sobrecarregada injustamente.
Conclusão: a educação do filho é responsabilidade dos dois pais, não só da mãe
A educação é um direito da criança e uma obrigação compartilhada.
O material escolar é uma despesa extra que deve ser dividida entre os pais, enquanto a mensalidade escolar, salvo previsão em contrário, integra a pensão alimentícia.
Quando não há acordo ou sentença definindo essas obrigações, cabe à mãe ingressar com a ação adequada para formalizar a divisão. E, nos casos em que o pai se recusa a pagar, há mecanismos legais eficazes para exigir a contribuição devida.
Nenhuma mãe deve carregar sozinha a responsabilidade financeira pela educação do filho.
A lei está ao lado da criança, e também ao lado da mãe que luta para garantir que seu filho tenha todos os seus direitos respeitados.
Se você está arcando sozinha com o material escolar do seu filho, saiba que isso não é sua obrigação exclusiva.
(*) Advogado Especialista
Fonte: Jusbrasil
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