Por Taciano Medrado*
O TMNews do Vale replicou uma matéria do G1 - Bahia cujo conteúdo se referia da proibição por parte da PMBA de agentes da corporação em ativa tivesse filiação partidária no Estado. Reveja a matéria e o leitor e colaborador do nosso blog, Major QOR do CBMBA, Leonilton MOREIRA, enviou para nossa redação alguns esclarecimentos sobre o assunto.
Veja nota do Major Moreira:
"Em referência a matéria publicada pelo G1- Bahia e replicada pelo TMNews do Vale na sua edição do dia 03 dezembro de 2025, vale esclarecer á público e á população que, na verdade, nunca foi permitido filiação para Militares da ativa. A legislação prevê que o militar com menos de 10 anos deve se afastar, pedir baixa mesmo, para poder concorrer a cargo eletivo; já ao militar com mais de dez anos de efetivo serviço, tendo seu nome aprovado na convenção partidária, mesmo sem a exigência de filiação por seis meses antes, de posse da cópia da ata convencional, deverá informar aos seus superiores e, por lei, ficará afastado do cargo para realizar sua campanha; nos casos de militar com cargo de gestor, exige-se que peça afastamento desse cargo por, pelo menos seis meses.
Geralmente, o que ocorre é que os presidentes das siglas costumam usar essa possibilidade do militar não precisar de filiação para ocupar as vagas existentes com esses nomes, valorizando principalmente as mulheres, raríssimas nessa etapa final. Em sendo eleito, o militar, ao tomar posse, FICARÁ afastado/agregado para tratar de interesse particular por até dois anos, e logo após esse prazo, será considerado na reserva remunerada proporcional.
Em não sendo eleito, o militar deverá se apresentar pronto para o serviço logo após o fim das eleições. O que ocorre é que há uma anomalia nessa condição: o sistema eleitoral considera o militar como se filiado fosse, mesmo sem assinatura de filiação deste e, ao final do pleito, os dirigentes não dão baixa nesses nomes. Ou seja, o militar não se filia, não assina filiação, mas o sistema eleitoral entende que ele está filiado, passando o período exigido e, não eleito, os partidos deveriam excluir seus nomes da relação de filiados. O problema é que a grande maioria não o faz; para resolução do caso, o militar pode solicitar por escrito para evitar problemas futuros, como exemplo, uma mudança de sigla no pleito seguinte e portanto, será considerado dupla filiação, o que também não é permitido.
Leonilton MOREIRA/ Major QOR do CBMBA
Especialista em Gerenciamento de Crises, Gestão Publica, Segurança Contra Incêndio e Pânico e Defesa Civil "
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