CRIME CONTRA A SÚDE PÚBLICA: Morador da quadra H do Bairro Castelo Branco denuncia esgoto sanitário escorrendo a céu aberto na rua, Veja vídeo!

Foto TMNews do Vale

Por Taciano Medrado

Passando quase 1 ano do atual governo Andrei de Juazeiro continua fedendo.  

Moro no caminha 4 da Quadra H e bem em frente a minha casa há mais de uma semana corre a céu aberto resíduo sanitário proveniente da casa vizinha devido a entupimento da boca de lodo da rua que serve de vazão para a rede principal. Não obstante o vizinho já ter feito inúmeros reclamações junto ao setor de esgoto do SAAE mas até a presente data nenhuma providencia foi tomada.

Vale lembrar ao senhor prefeito de Juazeiro que ESGOTO SANITÁRIO A CÉU ABERTO CARACTERIZA CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E É RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO.

Quando a omissão do Estado transforma ruas em focos de doença e viola direitos básicos da população

O esgoto sanitário correndo a céu aberto nas ruas não é apenas um problema urbano ou estético. Trata-se de uma grave violação ao direito fundamental à saúde, à dignidade humana e ao meio ambiente equilibrado. Mais do que isso: caracteriza crime contra a saúde pública, passível de responsabilização do poder público municipal por ação ou omissão.

Em pleno século XXI, é inadmissível que comunidades convivam diariamente com valas de esgoto, mau cheiro, proliferação de insetos e risco permanente de contaminação. A exposição contínua da população a dejetos humanos favorece a disseminação de doenças como hepatite A, leptospirose, verminoses, diarreias infecciosas e outras enfermidades que atingem, sobretudo, crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e a Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico, impõem aos municípios a responsabilidade direta pela implantação, manutenção e fiscalização dos sistemas de esgotamento sanitário. Quando essa obrigação é negligenciada, o poder público não falha apenas administrativamente,  pode incorrer em responsabilidade civil, administrativa e até criminal.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 268, tipifica como crime a infração de medida sanitária preventiva. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê punições para condutas que causem poluição capaz de resultar em danos à saúde humana. Permitir que esgoto corra livremente pelas ruas se enquadra, sem margem para dúvidas, nessas condutas ilícitas.

A omissão reiterada do poder público municipal revela descaso, incompetência administrativa ou falta de prioridade política. Enquanto discursos oficiais exaltam progresso e desenvolvimento, a realidade exposta nas ruas denuncia abandono, negligência e desrespeito com o cidadão contribuinte.

Não se trata de favor, obra eleitoreira ou promessa de campanha. Saneamento básico é obrigação legal e moral. A população não pode continuar pagando com a própria saúde o preço da ineficiência governamental.

É urgente que o Ministério Público, os órgãos de controle e a sociedade civil organizada cobrem providências imediatas. Onde há esgoto a céu aberto, há violação de direitos, risco à vida e crime contra a saúde pública. E onde há crime, deve haver responsabilização,  inclusive do poder público municipal.

(*) Morador do Caminho 04 da Quadra H, Castelo Branco 



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