Código de conduta ou Liturgia do cargo?

Imagem: ChatGPT

Por: Valter Bernat*

A vida institucional nas democracias constitucionais não se sustenta apenas em leis escritas. Ela depende, também, de práticas, costumes, símbolos e expectativas compartilhadas que moldam o comportamento dos agentes públicos. Nesse contexto, destacam-se dois conceitos centrais: a liturgia do cargo e o código de conduta. Embora relacionados, eles cumprem funções distintas e complementares.

Em primeiro lugar precisamos entender o que é um e outro, já que Código de conduta e Liturgia do cargo se relacionam, mas não são a mesma coisa.

– “Código de conduta”. É um documento que estabelece os princípios éticos, valores e padrões de comportamento esperados de membros de uma organização, servindo como guia para ações
e decisões, promovendo uma cultura de integridade e definindo as regras em situações de conflito ou dilema, sendo fundamental para a governança e a reputação corporativa.

– “Liturgia do cargo”. É a expressão usada para designar o conjunto de comportamentos, formalidades, ritos, linguagem e posturas que se espera de alguém em razão do cargo público que
ocupa, especialmente em funções institucionais de alto nível.

Vamos pensar nas diferenças entre os dois, se é que existem claramente. Entretanto, existe uma essencial: o Código de conduta diz o mínimo exigido e a Liturgia do cargo exige o máximo esperado. A Liturgia do cargo costuma anteceder o Código de conduta. O código surge quando a liturgia falha. Em resumo: Liturgia é autocontrole e cultura institucional. Código é regra escrita para quando o autocontrole não basta.

Enquanto a Liturgia do cargo opera no campo do “convém ou não convém”, o Código de conduta atua no plano do “é permitido ou é proibido”. Nenhum Código de conduta é capaz de substituir integralmente a Liturgia do cargo. Regras escritas não conseguem antecipar todas as situações e nem captar a dimensão simbólica do poder. A ética institucional, em última análise, depende da disposição do agente público em reconhecer que o cargo que ocupa é maior do que suas convicções pessoais, suas preferências políticas ou seu desejo de exposição.

A princípio, achei um absurdo Edson Fachin sugerir a criação de um Código de conduta. Pra mim, este código já estava implícito na função de ministro do STF devido à sua liturgia, no entanto, parafraseando Bolsonaro, a atuação dos ministros tem sido “fora das 4 linhas do STF”, indicando que é mais do que necessário criar e exigir o cumprimento de um Código de conduta. As atitudes de vários ministros, à exceção de Fachin que sempre se manteve discreto e dentro das “4 linhas do STF”, alguns dos demais deitam e rolam nas suas atitudes.

Palestras, viagens e escritórios de familiares defendendo causas no STF sem que o ministro envolvido se declare incompetente – o que seria óbvio – criou situações que depõem contra a atuação extraprocessual de alguns ministros, especialmente Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Dentre os demais: Cármen Lúcia, Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Zanin e até o Flávio Dino têm se mantido “dentro das 4 linhas”.

Diante de tudo isso, Fachin está criando um Código de conduta para os ministros das Cortes Superiores. Vários países desenvolvidos como: Alemanha, Espanha, EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália, Alemanha, Espanha, Itália, Portugal, África do Sul, Índia e Japão têm, sendo que alguns países não possuem um “código único”, mas sim conjuntos de normas legais, regimentais e constitucionais que funcionam, na prática, como um código de conduta.

O texto do código, defendido por Fachin, utiliza, inclusive, a experiência da Alemanha como modelo. O documento determina que juízes podem aceitar presentes ou benefícios, desde que “não prejudique a reputação do tribunal e não suscite dúvidas quanto à independência, imparcialidade, neutralidade e integridade de seus integrantes”. Neste caso, a transparência é regra “obrigatória”! (desculpem o pleonasmo).

Caso recebam alguma remuneração por participar de palestras, eventos ou publicações, os juízes devem divulgar qual o rendimento recebido e qual a fonte. As regras também incluem quarentena de um ano para que ministros aposentados possam voltar a trabalhar em consultorias e pareceres, além de uma proibição permanente de advogar junto ao tribunal.

A contenção do STF e do Poder Judiciário em geral já tinha sido defendida por Fachin em sua posse como presidente da Corte, em setembro. Todavia, a ideia ganhou força depois que o ministro Dias Toffoli viajou para a Final da Libertadores, no Peru, no mesmo jatinho em que estava um dos advogados da defesa do Banco Master, já que a ação, que trata do esquema de fraudes envolvendo o banco, está sob a relatoria de Toffoli no Supremo. O ministro, inclusive, já deu decisões favoráveis a pedidos da defesa bloqueando investigações etc..

Já Alexandre de Moraes ficou com problemas porque a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, assinou contrato de R$ 129 milhões/mês com o Banco Master, que é investigado por fraudes no Sistema Financeiro Nacional. A remuneração mensal seria de R$ 3,6 milhões, no período de 2024 a 2027. Honorários mais do que generosos em qualquer escritório de advocacia.

Vários ex-ministros do STF apoiam a iniciativa do atual presidente da corte de criar um código de conduta para o próprio STF e para os tribunais superiores mas, alguns repelem esta atitude.

Se olharmos item a item sobre a Liturgia do cargo vemos que está incluso: comportamentos, formalidades, ritos, linguagem e posturas que se espera de alguém em razão do cargo público que ocupa. Na realidade não temos visto isso no STF.

Nem preciso falar em comportamento, com viagens, jantares e palestras altamente remuneradas sem declaração do valor e da fonte.

Se olharmos a linguagem e posturas de alguns ministros, especialmente, Barroso, vemos que isso não é prioridade. Quem esquece o: “Perdeu mané!” ou o “Nós derrotamos o bolsonarismo!”.

Nossos ministros precisam falar sempre como Corte e não como atores políticos.

(*) Advogado, analista de TI e editor do site O Boletim

Fonte: O Boletim

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