Bruno Henrique vira réu por estelionato na Justiça do DF após recurso do MP

Na Justiça Desportiva, Bruno Henrique foi suspenso, mas recorreu e viu cair o gancho de 12 jogos do Brasileirão. Foto: Adriano Fontes/Flamengo

Bruno Henrique, que havia se tornado réu apenas por fraude de competição esportiva, responderá também por estelionato após a Justiça do Distrito Federal acolher recurso do Ministério Público Distrito Federal e dos Territórios (MP-DFT). O jogador do Flamengo é acusado de forçar um cartão amarelo para favorecer apostas esportivas. A decisão foi tomada em sessão na tarde desta quinta-feira.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) havia acolhido apenas em parte a denúncia do MP-DFT, rejeitando o enquadramento de Bruno Henrique no crime de estelionato.

Agora, o flamenguista passa a responder pelas duas acusações. A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. Já a de estelionato, de um a cinco anos de reclusão. Ainda respondem no caso outras oito pessoas, entre primos e o irmão de Bruno Henrique, Wander Pinto Júnior.

Quando acolheu em parte a decisão do MP-DFT, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, argumentou que não havia como enquadrar os acusados no tipo penal de estelionato. Para ser processado o crime de estelionato, é preciso que as vítimas (as casas de apostas) entrem com a representação judicial.

Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Demétrius Gomes, da Terceira Turma Criminal, divergiu. Ele apontou que a International Betting Integrity Agency (Ibia), associação internacional de integridade de apostas, foi quem notificou a suspeita e que o órgão pode representar as empresas de bet.

O MP-DFT pedia ainda um pagamento de fiança de R$ 2 milhões. A Turma, porém, negou o pedido, com o argumento de que o jogador não apresenta risco de fuga. Os representantes de Bruno Henrique defendem o arquivamento do processo.
Precedente no STF favorece caso de Bruno Henrique

Ainda nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos. O entendimento é de que a ação não tem potencial real para alterar resultado ou partida.

A compreensão vem do voto de Gilmar Mendes em análise de um agravo regimental de Igor Cariús, denunciado por forçar cartão em troca de dinheiro para favorecer apostas. O ministro argumentou que a conduta não configura crime, ainda que os fatos possam eventualmente levar à punição na esfera esportiva.

Igor Cariús havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na operação Penalidade Máxima. Ele teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.

Na Justiça Desportiva, Bruno Henrique já teve vitórias. O jogador havia recebido punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar cartão em partida do Brasileirão de 2023. Ele recorreu e se livrou do gancho, ficando apenas com a multa.

Relembre o caso de Bruno Henrique

O lance que tornou o Bruno Henrique suspeito aconteceu em uma partida do Brasileirão de 2023, contra o Santos, em que ele recebeu cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo.

Como resultado, os parentes de jogador teriam conseguido realizar apostas com alta margem de retorno financeiro. O irmão de Bruno Henrique, Wander, apostou R$ 380,86 e recebeu R$ 1.180,67. Sua esposa, cunhada do jogador, teria apostado em duas plataformas distintas.


De valor inicial, a mulher apostou R$ 380,86 e R$ 500,00, e recebido, respectivamente, R$ 1.180,67 e R$ 1.425,00 de retorno. A prima do atleta também apostou R$ 380,86 e recebeu de volta a mesma quantia.

Ainda antes de aceita a denúncia, Bruno Henrique tentou o arquivamento do processo. A defesa do atleta protocolou petição para a 7ª Vara Criminal sob o argumento de que a conduta atribuída a Bruno Henrique não é condizente com às ações relatadas no inquérito. O pedido foi indeferido.

Estadão

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