Autopreservação pura ou blindagem do STF?


Por Valter Bernat*

Há muito venho criticando as decisões monocráticas do STF. Como é um órgão colegiado, todas as suas decisões deveriam ser tomadas pela maioria do plenário ou, no máximo, em Turma.

Entretanto, esta semana, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment (de 1950 e mantida na CF de 1988) relativo ao afastamento de ministros da Suprema Corte, restringindo à PGR a prerrogativa de entrar com um pedido de impeachment contra os magistrados.

Por incrível que possa parecer, eu concordo em parte com ele, porque a lei extrapola – um pouco – no sentido de permitir a “qualquer cidadão” requerer ao Senado o impeachment de ministro do STF. Como um ministro do STF é indicado pelo Executivo e sabatinado pelo Legislativo, ambos poderes eleitos, estes poderes poderiam requerer tal procedimento e, segundo a Constituição, o Senado é o órgão competente para tal requerimento.

Mendes alega que a legislação é de 1950, em uma outra realidade. Disse o ministro: “É um contraste da lei dos anos 50 com vários textos constitucionais, inclusive a Constituição de 88”. Sua decisão, monocrática e em caráter liminar, deverá ser levada a plenário, coisa que não agrada aos ministros de esquerda, que odeiam ser contrariados, o que certamente acontecerá quando juntarmos as Turmas no Pleno.

Outra mudança com esta decisão do quórum necessário, que antes era de maioria simples, para 2/3 do Senado.

A decisão representa uma ruptura dos limites constitucionais e cria uma restrição indevida ao sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição. Parece muito mais uma medida de autoproteção, alguém que tem uma necessidade de criar uma camada adicional de proteção para eventuais apurações da sua conduta.

A decisão monocrática de Gilmar Mendes ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro, mas enquanto não há o julgamento virtual, a decisão estará valendo. O plenário vai examinar em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

O STF está violando o princípio da separação – e harmonização – entre os poderes, ao alterar as regras para impeachment de ministros do tribunal. Na prática, estão tornando praticamente impossível um impeachment de ministro do STF. Uma mudança desta, se fosse o caso, deveria ser feita pelo Legislativo, e não pelo STF.

Curiosamente, não há precedentes de impeachment de ministros do STF. Ou seja, no modelo atual, já é basicamente impossível levar adiante esse importante mecanismo de freios e contrapesos previsto pela Constituição. Se nem mesmo um sancionado pela maior democracia do mundo por abusos aos direitos humanos sofreu impeachment, isso deixa claro como é missão impossível aprovar um hoje. Com medo das eleições para o Senado em 2026, o STF quer dificultar ainda mais o processo.

Evidentemente, Alcolumbre e os senadores não gostaram nem um pouco da decisão de Gilmar Mendes. Alcolumbre declarou: “Se é verdade que esta Casa e sua presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”.

Em resumo, a decisão de Gilmar Mendes desarma um possível “golpe parlamentar”, feito pelo Legislativo, poder eleito.. Em resumo, a decisão de Gilmar Mendes desarma um possível “golpe parlamentar”, feito pelo Legislativo, poder eleito.

Pra variar, esta decisão foi feita em uma ação do PSOL… de quem mais viria?

Evidentemente, é a PEC da blindagem, desta vez vinda do Judiciário para o Legislativo.

(*) Advogado, analista de TI e editor do site O Boletim

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