A Receita Federal depende da atuação independente da Polícia Federal para, em cooperação com os demais órgãos de Estado, seguir adiante no esforço de atacar e desestabilizar a estrutura de financiamento das organizações criminosas.
Preocupa a redação dada ao PL nº 5.582/2025 pelo relator, em que condiciona a atuação da Polícia Federal à provocação do Governador do Estado, o que abre margem para inaceitável interferência e enfraquecimento da autoridade federal, além de inconstitucionalidade à luz do art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal.
As operações recentes contra organizações criminosas, em especial aquelas que focam o andar de cima do crime, com evidente repercussão nacional a demandar repressão uniforme no território nacional, não podem ser condicionadas à autorização local.
A população brasileira espera que todos os órgãos de Estado atuem em cooperação e integração, sem subordinação ou interferência indevida, sob pena de se colocar em risco os ganhos recentes no combate a organizações criminosas.
Fonte: Portal da Receita Federal
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