Prazo para adesão ao Novo Pronacampo é prorrogado até 30 de novembro

Fotos: Geyson Magno/MEC

Os estados e municípios que desejam integrar a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) poderão aderir ao programa até o dia 30 de novembro. A iniciativa tem como propósito fortalecer e expandir a oferta educacional destinada às populações do campo, das águas e das florestas, promovendo melhorias na qualidade do ensino e garantindo o direito à permanência dos estudantes.

A adesão voluntária deve ser realizada por secretarias estaduais e municipais de educação por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Para orientar os gestores nesse processo, o Ministério da Educação (MEC) elaborou um Guia de Navegação.

O MEC também realizou, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), um encontro on-line para incentivar estados e municípios a realizarem a adesão, além de tirar dúvidas e esclarecer os benefícios do Novo Pronacampo. Leia mais: Encontro tira dúvidas sobre adesão ao Novo Pronacampo

Adesão – Desde o lançamento do Novo Pronacampo, a adesão vem crescendo em todas as regiões do Brasil. De acordo com dados atualizados do MEC, até esta segunda-feira, 3 de novembro, o Nordeste tem o maior número de entes participantes, com 91,7% de adesão entre os municípios com escolas do campo. Em seguida, aparecem as regiões Norte (77,8%), Sudeste (52,6%), Sul (52%) e Centro-Oeste (44,9%).

O destaque geral fica para o Acre, que já atingiu 100% de adesão — todos os 22 municípios com escolas do campo aderiram ao programa. A Paraíba também apresenta resultado expressivo: dos 212 municípios com escolas do campo, 211 já aderiram, alcançando 99,5% de participação.

No Sudeste e no Sul, os índices de adesão ainda estão baixos: São Paulo registra 37%, com 111 dos 300 municípios aptos; e Santa Catarina tem 37% de adesão, relativa a 94 entre 254 municípios com escolas do campo. Minas Gerais é o único estado que não aderiu.

Novo Pronacampo – Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) busca a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da educação básica e da educação superior; a melhoria da infraestrutura das escolas; a formação inicial e continuada de professores; e a disponibilização de material específico aos estudantes em todas as etapas e as modalidades de ensino.

Entre as metas da política, estão: a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos pelos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)


Fonte:  MEC

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