A Justiça Federal no Rio Grande do Sul reconheceu o direito de uma trabalhadora a utilizar os valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear um tratamento de fertilização in vitro (FIV).
A decisão, proferida no início de novembro de 2025, reafirma o entendimento de que o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 — que define as hipóteses de saque — tem natureza exemplificativa e deve ser interpretado conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à saúde.
O que motivou a ação judicial
A trabalhadora buscou o Poder Judiciário após receber negativa administrativa da Caixa Econômica Federal, que recusou o pedido de saque do FGTS sob o argumento de que a situação não estava prevista nas hipóteses expressas da Lei nº 8.036/90.
Diagnosticada com infertilidade e falência ovariana prematura, ela pretendia utilizar o saldo existente na conta vinculada para custear o tratamento de fertilização in vitro — considerado sua única alternativa para realizar o sonho da maternidade.
A tentativa de requerer o saque junto à instituição financeira foi impossibilitada até mesmo no sistema eletrônico, que não admite esse tipo de solicitação. Diante da urgência biológica e da negativa administrativa, a trabalhadora recorreu à Justiça Federal, pedindo a liberação imediata dos valores.
A trabalhadora foi representada pelo Dr. Evilasio Tenorio, do escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, que atua nacionalmente em demandas de Direito da Saúde e em ações voltadas à liberação de tratamentos e medicamentos de alto custo.
Finalidade social do FGTS
O magistrado responsável destacou que o FGTS tem caráter protetivo e social, devendo amparar o trabalhador em situações de vulnerabilidade, inclusive quando relacionadas à saúde.
Segundo a decisão, negar o acesso aos recursos para custear tratamento médico necessário “contraria a própria razão de existir do fundo”, cuja finalidade é garantir segurança e dignidade ao trabalhador diante de situações excepcionais.
O entendimento segue uma linha jurisprudencial consolidada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já reconheceu a possibilidade de movimentação da conta vinculada para despesas médicas não previstas expressamente na legislação, desde que comprovadas a necessidade e a urgência do tratamento.
Rol exemplificativo e interpretação constitucional
Nos precedentes citados, o TRF4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que o artigo 20 0 da Lei nº 8.0366/1990 não contém rol taxativo.
Assim, é possível autorizar o saque do FGTS em casos excepcionais, “quando o uso dos valores esteja vinculado à preservação da saúde, da vida ou da constituição familiar”.
Ao aplicar esse entendimento, a Justiça Federal afirmou que a finalidade social do FGTS deve prevalecer sobre a rigidez burocrática da Caixa Econômica Federal, que costuma negar pedidos semelhantes sob o argumento de ausência de previsão expressa.
A decisão enfatiza que a interpretação da norma deve ser teleológica e humanitária, compatível com os direitos fundamentais e com a função social do fundo.
Direito à saúde e ao planejamento familiar
O juiz também reconheceu que o caso envolve direitos constitucionais de matriz existencial, como o direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e o direito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º).
Ao garantir o saque, o magistrado destacou que o Estado tem o dever de propiciar meios para que o cidadão exerça plenamente tais direitos, e que impedir o uso de recursos próprios para custear o tratamento configuraria “violação direta à dignidade da pessoa humana”.
Decisão com impacto social
A decisão representa um importante precedente, especialmente para casos em que trabalhadores enfrentam tratamentos de alta complexidade não cobertos por políticas públicas ou negados administrativamente pela Caixa. No caso da fertilização, existem poucos centros médicos que realizam esse tipo de atendimento, obrigado as famílias a permanecerem em filas por vários anos - e muitos não podem esperar tanto.
Mais do que uma medida individual, a sentença reforça a tendência de humanização do Direito Previdenciário e Social, ao reconhecer que o acesso ao FGTS deve servir como instrumento de proteção à saúde e à vida, e não como mera poupança inacessível.
Conclusão
O caso reafirma uma evolução na interpretação judicial sobre o FGTS, aproximando a norma legal dos valores constitucionais que a inspiram.
Ao privilegiar a dignidade, a saúde e a família sobre a literalidade da lei, a Justiça Federal consolida um entendimento que humaniza o sistema e fortalece o papel social do fundo.
TSA | Tenorio da Silva Advocacia: Advogado Especialista na Liberação do FGTS para Fertilização In Vitro
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é referência nacional na defesa de casais que desejam realizar o sonho da maternidade e precisam recorrer à Fertilização In Vitro (FIV). Atuamos com excelência em ações judiciais para liberar o saldo do FGTS como forma de custear o tratamento de reprodução assistida, quando não há cobertura pelo SUS ou plano de saúde.
Com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil, o escritório é liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direitos Reprodutivos, com vasta experiência em casos que envolvem o uso do FGTS para tratamento de infertilidade. Nosso trabalho já viabilizou o acesso de diversos casais à fertilização, garantindo dignidade, esperança e o exercício do direito de constituir uma família.


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