Por: Taciano Medrado*
A tornozeleira eletrônica de Fernando Collor de Mello ficou desligada por cerca de 36 horas, entre os dias 2 e 3 de maio, ao que tudo indica por falta de carga na bateria suscitou críticas e acusações de parcialidade no tratamento judicial.
A defesa de Jair Bolsonaro, por exemplo, alegou que Collor não foi punido da mesma forma em que outros monitorados são, o que reforça a ideia de injustiça seletiva.
Problemas evidenciados
Falha no monitoramento
A Secretaria de Estado de Alagoas, responsável pelo monitoramento eletrônico, relatou o desligamento do equipamento apenas cinco meses depois do ocorrido. Tal atraso é grave: demonstra uma falha institucional na fiscalização e gestão do sistema de monitoramento, o que abre espaço para dúvidas sobre a eficiência e o rigor da execução da pena domiciliar.
Cobrança de explicações, mas sem sanção imediataEm 17 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes ordenou que a defesa de Collor se explicasse no prazo de cinco dias sob pena de revogação da prisão domiciliar e retorno ao regime fechado. No entanto, até agora, não houve uma punição concreta (como prisão preventiva decretada imediatamente), o que alimenta críticas de complacência.
Justificativa de “incidente involuntário”
A defesa de Collor afirmou que o desligamento se deveria a um erro de orientação um “incidente involuntário” relacionado à bateria da tornozeleira. Mesmo admitindo a irregularidade, a alegação de descuido técnico se sobrepõe à possível responsabilidade penal, o que enfraquece a percepção pública de que todos são tratados com o mesmo rigor.
A acusação de “dois pesos”
O argumento de “dois pesos e duas medidas” se apoia na comparação entre o que está sendo feito com Collor e o que foi feito em outros casos. Segundo a defesa de Bolsonaro, enquanto há rigor imediato para certas violações de tornozeleira (como no caso de ex-presidentes ou políticos influentes), no caso de Collor houve leniência inicial, com apenas uma cobrança ex post facto.
Essa percepção não é trivial: em sistemas democráticos, a punição deve ser proporcional e aplicada de forma equivalente, independentemente do status social ou político do condenado. Quando a população vê, ou ao menos acredita – que há exceções para figuras poderosas, a confiança na Justiça tende a se abalar.
Contrapontos importantes
Razões humanitárias: Moraes concedeu a prisão domiciliar levando em conta a idade avançada de Collor (75 anos) e suas comorbidades (Parkinson, apneia do sono, transtorno afetivo bipolar) . Isso pode justificar, tecnicamente, um tratamento menos duro, se comparado a casos em que o monitorado não tem fragilidades semelhantes.
Decisão prevista nas normas legais: A execução penal e as medidas cautelares preveem possibilidade de violações, e o juiz (ou ministro) pode determinar sanções após análise, o que é exatamente o que Moraes está fazendo agora ao cobrar explicações.
Responsabilidade da secretaria de ressocialização: Grande parte da falha pode residir na administração local, não necessariamente na postura do STF: a demora em relatar o desligamento sugere problemas na gestão do monitoramento, e não apenas “moleza” judicial.
A expressão “dois pesos e duas medidas” encaixa-se bem diante desse episódio, pois há elementos concretos que alimentam a sensação de desigualdade no trato judicial: uma falha grave no monitoramento eletrônico, demora na comunicação ao STF e uma explicação simplificada de incidente técnico, sem uma punição imediata proporcional.
Mesmo considerando as justificativas médicas e humanitárias que ampararam a concessão da prisão domiciliar, o episódio mina a credibilidade do sistema penal se não houver uma resposta firme e transparente por parte da Justiça. Se Collor teve privilégio para deslizes que o ex- presidente Jair Bolsonaro não teve, a confiança popular no tratamento igualitário perante a lei fica seriamente abalada.
Por fim, o Judiciário, especialmente a Suprema Corte, deveria ser o território da isonomia absoluta. Quando a Justiça admite exceções, abre espaço para suspeitas de parcialidade, politização e favoritismo. Nesse cenário, o que deveria ser garantia democrática transforma-se em combustível para desconfiança social.
A democracia exige equilíbrio, e o equilíbrio exige coerência. Se a lei vale para um, deve valer para todos. Caso contrário, ela deixa de ser justiça e passa a ser instrumento de conveniência.
Dois pesos e duas medidas? Os fatos falam por si.
(*) Redação TMNews do Vale
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