O ministro do STF Alexandre de Moraes — Foto: Rosinei Coutinho/STF
"O governador deverá apresentar as informações de maneira detalhada na audiência designada", escreveu Moraes.
O encontro está marcado para as 11h, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) da Polícia Militar, localizado no Centro da cidade.
Também devem participar da reunião o secretário de Segurança Pública, Victor Santos, o comandante da Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes, o chefe da Polícia Civil, delegado Felipe Curi, e o diretor da Superintendência Geral de Polícia Técnica Científica, Waldyr Ramos.
À tarde, Moraes tem outros compromissos na capital fluminense, incluindo encontros com representantes do Judiciário e com o prefeito Eduardo Paes (PSD).
Neste domingo (2), Moraes determinou que o governo do Rio de Janeiro preserve "todos os elementos materiais" relacionados à operação policial nas comunidades da Penha e do Alemão, "como perícias e respectivas cadeias de custódia" — que garantem a autenticidade e a validade das provas.
O objetivo é possibilitar "o exercício do controle e averiguação" da atuação policial pelo Ministério Público, devendo ser garantido o acesso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a esses elementos, escreveu o magistrado.
O órgão solicitou a "preservação integral de todos os elementos periciais e da respectiva cadeia de custódia, assegurando-se à Defensoria Pública da União a possibilidade de realizar contraprova pericial", visto que a defensoria fluminense havia sido impedida de acompanhar presencialmente os exames nos corpos.
Moraes destacou em sua decisão que, ao julgar a ADPF das Favelas, o STF já havia determinado que:
"Os agentes de segurança e profissionais de saúde do Estado do Rio de Janeiro devem preservar todos os vestígios de crimes possivelmente cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação"; e
"Os órgãos de polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro devem documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida, notadamente o laudo de local de crime e o exame de necropsia, com o objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente, devendo os registros fotográficos, os croquis e os esquemas de lesão ser juntados aos autos bem como armazenados em sistema eletrônico".
G1 - Rio de Janeiro
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