martelo-justiça — Foto: Divulgação
Uma advogada foi condenada a devolver R$ 3,6 mil a uma cliente e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais após reter indevidamente todo o valor obtido em uma ação judicial contra uma empresa de telefonia.
Segundo a Justiça do Rio Grande do Norte, a cliente contratou a advogada em 2022 para abrir a ação contra a operadora. O acordo entre elas previa que o valor ganho no processo seria dividido igualmente entre as duas - 50% para cada.
A ação foi julgada procedente em setembro de 2024 e resultou em um acordo de R$ 7.200. No entanto, segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia devida a ela, nem prestou informações sobre o andamento do processo.
A ação da cliente contra advogada foi analisada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal.
A cliente relatou que tentou contato diversas vezes com a advogada, recebendo respostas vagas até descobrir, por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e que o pagamento tinha sido realizado pela empresa.
Na petição, a autora afirmou sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da profissional.
Apesar de citada oficialmente, a advogada não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer a revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido e não repassado, o que configurou falha na prestação de contas.
“A retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais”, fundamentou o juiz Diego Dantas.
Os valores da sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
G1 - Rio Grande do Norte
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