Como é praxe no Direito, no último dia do prazo, a defesa de Bolsonaro apresentou os primeiros recursos contra a condenação imposta pela 1a Turma do STF pela suposta tentativa de golpe de Estado. A defesa resgatou os argumentos apresentados nas fases processuais anteriores, quando lhes foi permitido, e que foram ignorados por Alexandre de Moraes e, consequentemente, por sua “turma”, à exceção do ministro Luiz Fux.
A defesa alega que o julgamento teve cerceamento de defesa, uso de uma delação viciada de Mauro Cid e erro jurídico por dupla punição, já que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito devem ser tratados como um só. Além disso, o recurso pede que o STF reconheça a absorção do crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito pelo de golpe de Estado, sob o argumento de que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla. Filigrana jurídica, mas faz parte.
Evidentemente, o voto de Fux foi usado e explorado para provar a desistência voluntária, que significaria que o réu desistiu de liderar ou comandar os supostos atos golpistas. Na verdade, a falta de autorização de Bolsonaro interrompeu o curso dos fatos, caracterizando esta tese da defesa.
A defesa diz, novamente apesar de ignorada, que não teve tempo hábil para analisar as provas disponibilizadas — um acervo de mais de 70 terabytes de dados – e que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou pedidos de adiamento das audiências. Sustenta também que a acusação se baseia numa delação sem credibilidade, que foi mudada várias vezes e, segundo consta, sob coação. A delação é repleta de contradições. Pela defesa, o depoimento de Mauro Cid não deveria ser considerado.
Outro ponto abordado foi a dosimetria: 27 anos e três meses. Injusta e excessiva. Além disso, os participantes dos atos de vandalismo de 8/1 – sim, porque isso é que eles mostraram – foram condenados por “dolo direto”, o que significa inviabilizar a tese de que havia um comando e que este teria sido exercido pelo ex-presidente. Sim, se os demais foram condenados por dolo direto, significa que não houve comando, o que descaracterizaria a participação de Bolsonaro.
No entanto, o mais importante requerimento da defesa foi para que os ministros aceitem como “efeitos infringentes” o recurso ora apresentado. Isso ocorrendo, há grande possibilidade de que caia na 2a Turma, onde Bolsonaro teria, teoricamente, chance de absolvição, por maioria: Nunes Marques, André Mendonça e Fux (o novo integrante).
Como já foi dito várias vezes: tentativa é você tentar e não conseguir, ou seja, tentar é uma coisa, planejar é outra!!!
Por exemplo: se alguém planeja matar uma pessoa, consegue uma arma e confronta o “adversário”: se ele atirar e não matar, é tentativa. Se alguém, ou alguma coisa o impedir de executar o ato, é tentativa, mas se ele desistir, não conseguiu a arma e, por isso, nem confrontou seu “adversário”, qual o crime? Não é tentativa e nem consecução, ou seja, não é crime. Pensar e planejar ainda não é crime!!
Ocorre que o STF não tem prazo para julgar o recurso. Ele é enviado para quem? Para Alexandre de Moraes, o super poderoso ministro, que pode, mas certamente não o fará, pedir manifestação da PGR. Se estes Embargos de declaração forem rejeitados, a defesa pode entrar com outros, ou a Turma pode determinar o início imediato do cumprimento da pena, em prisão domiciliar ou em algum lugar especial, assim como Lula.
No entanto, a manobra jurídica que a defesa está articulando, seria feita por meio de um pedido de revisão criminal: mecanismo jurídico destinado a reavaliar uma sentença penal definitiva, com o objetivo de corrigir eventuais erros e, eventualmente, anular ou reduzir a pena imposta. A defesa cita que “se a decisão embargada foi de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os ministros da outra”, o que abriria caminho para o caso ser apreciado pela Segunda Turma.
A equipe jurídica de Bolsonaro pretende apresentar a revisão criminal após o julgamento dos embargos pela 1a Turma — que, evidentemente, deve rejeitar o recurso. Nesse cenário, a análise passaria para a 2a Turma, formada por André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Dentre os cinco ministros, aliados do ex-presidente, acredita-se que, ao menos três, poderiam se mostrar receptivos ao pedido: André Mendonça e Kassio Nunes Marques — ambos indicados por Bolsonaro —, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-chefe do Executivo quando integrava a 1a Turma. A posição de Dias Toffoli ainda é vista como imprevisível. Caso o ministro vote pela revisão da sentença, Bolsonaro teria maioria favorável, deixando apenas Gilmar Mendes em posição contrária dentro do colegiado.
Alguma reviravolta está por vir…
(*) Advogado, analista de TI e editor do site O Boletim
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