O pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13° salário deve ser efetuado até sexta-feira (28), prazo antecipado já que o prazo oficial de 30 de novembro cairá em um domingo. A data para efetivação da segunda parcela continua prevista para 20 de dezembro. A definição do formato de pagamento em valor integral ou duas parcelas é feita pelas empresas empregadoras.
De acordo com a Lei 4.090/62, o trabalhador que desempenhou atividades em um período de 15 dias ou mais durante um ano e não foi demitido por justa causa, tem direito ao 13° salário, que é considerado um marco nos direitos trabalhistas do país. O trabalhador tem garantido o direito de receber, a cada mês trabalhado, um valor adicional equivalente a 1/12 do salário referente ao ano em questão. Desse valor, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, da mesma forma que já acontece mensalmente com o salário. Como o 13° é calculado?
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.
Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:
Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.
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