A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes. A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.
Cármen Lúcia ainda completa: “Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.
Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.
Ato de calúnia
Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.
"A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva", afirmou a relatora e seguida por seus pares.
Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.
"Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina", afirmou o advogado.
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