Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. Acesse o Perguntas e Respostas.Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026

Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento, inclusive Equipes Regionais de Órgãos Públicos.

Portal da Receita Federal 

Importante: Precisamos, mais do que nunca, da sua ajuda para continuar no ar. Entre nessa luta com a gente: doe via PIX (20470878568) ou PIX (tgmedra@hotmail.com)

 

Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no  Facebook e também Instagram para acompanhar  mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)

 

Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale  pelo   e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

 

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem