Governo do Brasil institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva


O Governo do Brasil instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. As iniciativas, que fortalecem a inclusão escolar, foram estabelecidas por meio do Decreto nº 12.686/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de outubro.

Com isso, o governo busca garantir o direito à educação para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem capacitismo e discriminação, com base na igualdade de oportunidades.

A nova política é coordenada pelo Ministério da Educação (MEC) e reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).

A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, oferecendo o apoio necessário para a participação, permanência e aprendizagem de todos os estudantes.

"O objetivo do Governo do Brasil é fortalecer mecanismos de monitoramento, assegurar avaliação e apoio técnico, além da acessibilidade em todos os níveis de ensino e potencializar instrumentos como o Atendimento Educacional Especializado e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva", ressaltou a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

PRINCÍPIOS — A educação especial, de acordo com o decreto, será ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades. Entre os princípios centrais desta política estão:

O reconhecimento da educação como um direito universal e público;

A garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso;

A promoção da equidade e a valorização da diversidade humana;

O combate à discriminação e ao capacitismo;

A garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas.

REDE — A política reforça, ainda, a colaboração entre a União, os estados e os municípios, e a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior. O apoio federal à política se manifestará por meio de ações como o repasse de recursos e a concessão de bolsas para a organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Essa Rede será formada pelo Distrito Federal, estados, municípios e a União, para auxiliar na implementação da política.

ATIVIDADE COMPLEMENTAR — O Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização, deverá ser ofertado preferencialmente em escolas comuns. O MEC regulamentará o AEE, que deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, contando com a participação de estudantes e familiares.

O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.

PLANO — Outro ponto presente no decreto é a regulamentação do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) — documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, derivado do estudo de caso do estudante, que orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais.

FORMAÇÃO — A nova política prevê que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada.

O profissional de apoio escolar atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.

ACOMPANHAMENTO — A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC acompanhará e monitorará o acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Portal do Governo Federal 

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