O repasse do segundo decêndio de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está previsto para esta segunda-feira (20). Porém, 22 cidades estão bloqueadas para recebimento dessa verba. Essa suspensão da transferência dos recursos se manterá até que as prefeituras regularizem as pendências, que podem ser legais, fiscais ou previdenciárias.
A maioria desses municípios está localizada na Região Nordeste do país, com destaque para a Paraíba, que conta com cinco cidades bloqueadas. A lista também é formada por entes situados no Sudeste, como no Espírito Santo e Minas Gerais; e no Norte, como no Pará.
Confira a lista dos bloqueados do FPM até o último dia 15 de outubro
UNIÃO DOS PALMARES (AL)
CASA NOVA (BA)
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA)
CAMPOS SALES (CE)
ITAPAJÉ (CE)
SERRA (ES)
VIANA (ES)
LORETO (MA)
SÃO JOÃO DOS PATOS (MA)
ALFENAS (MG)
CARATINGA (MG)
PRAINHA (PA)
CAMPINA GRANDE (PB)
MONTEIRO (PB)
SALGADO DE SÃO FÉLIX (PB)
SERIDÓ (PB)
SOBRADO (PB)
NAZARÉ DO PIAUÍ (PI)
BOM SUCESSO (PR)
CANGUARETAMA (RN)
GOIANINHA (RN)
JAPARATUBA (SE)
Por que os repasses são bloqueados
De acordo com o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diferentes motivos, incluindo a ausência de pagamento da contribuição ao Pasep, dívidas com o INSS, débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou falta de prestação de contas no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde).
O SIAFI, sistema que reúne informações orçamentárias e financeiras da União, registra essas pendências e impede o recebimento de qualquer ajuda financeira até que o município regularize sua situação.
Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o bloqueio do FPM tem grande impacto nas finanças municipais, por isso, é importante que os problemas sejam identificados e depois sanados.
“O primeiro passo é identificar onde ocorreu a falha e tentar sanar para que os valores sejam desbloqueados. Eles [os municípios] têm que, primeiramente, identificar qual o motivo do bloqueio, ou seja, saber se são débitos previdenciários, se é a ausência de pagamento do PASEP, se é inscrição na dívida ativa da União, se é falha na prestação de conta dos mínimos condicionais de saúde e educação, se é a falta de pagamento de dívidas cuja União tenha dado garantia, ou mesmo a ausência de entrega dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, orienta
Vale destacar que os bloqueios são temporários. Diante disso, logo que os municípios resolvem as pendências, os repasses do FPM são retomados, garantindo recursos essenciais para áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.
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