(*) Valter Bernat
Sei que este Editorial pode estar um pouco técnico demais, mas não há como fugir disso diante do que está ocorrendo no STF, onde o ex-presidente Barroso, nada fez e o atual Fachin, também nada faz, e nada fará, para mudar o quadro. Por quê? Esta é a pergunta de um milhão de dólares!
Gostaria de saber o porquê (salvo porque que Alexandre de Moraes quer) de o ex-presidente ser julgado em uma Turma e não em Plenário. Todos os presidentes e ex-presidentes julgados até hoje, o foram em plenário, alguns com transmissão ao vivo.
Além disso, não é o que aconteceu com todos os acusados por tentativa de Golpe de Estado pois, em 14 de novembro de 2023, por exemplo, o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de cadeia em sessão plena onde todos os ministros votaram.
A avaliação do caso de Bolsonaro e dos outros acusados, porém, não é feita na Primeira Turma por causa das suas especificidades. Isso se sustenta no regimento do STF, que sofreu uma alteração em dezembro de 2023. O famoso regimento foi modificado, em dez/23 pela Resolução regimental 59/2023. Curioso, não é? A condenação de Aécio Lúcio foi em novembro a alteração do regimento veio em dezembro. Ocorre que esta resolução devolveu às Turmas do STF a atribuição de julgar ações penais, que apurem a ocorrência de um crime ou contravenção, de modo a diminuir os julgamentos feitos pela totalidade de seus ministros.
Com isso, o Plenário da Corte passou a ser responsável pelas ações envolvendo presidente ou vice-presidente da República, presidentes da Câmara ou do Senado, ministros do próprio STF ou o Procurador-geral da República. A ressalva é que o Presidente do STF ainda tem o poder de avocar ao plenário causas de maior interesse público, como, na minha opinião, é o julgamento de um ex-presidente, seja ele quem for.
Mas por que Barroso, enquanto presidente, não fez isso? Fica no ar outra pergunta, já que, por mais de uma vez, a defesa de Bolsonaro tentou que o processo fosse a plenário, mas em todas as vezes os ministros da Primeira Turma rejeitaram o argumento, reafirmando a competência do colegiado em Turma para julgar o caso.
A outra pergunta que cabe é: se condenado, Bolsonaro tem o direito de recorrer ao pleno do STF?
Analisemos. Mesmo que o processo seja concluído na 1ª turma, sem supor qualquer pedido de vista, o julgamento não se encerra necessariamente com a proclamação do resultado. A depender da configuração do placar, abrem-se caminhos recursais que podem alongar a tramitação.
Fux já deixou claro que há divergência nesta Turma, então neste caso a defesa de Bolsonaro poderia lançar mão dos Embargos Infringentes, recurso que, em hipóteses específicas, transfere o debate da Turma para o Plenário. E, além dele, recorrer também a Embargos de Declaração, que só pede esclarecimento de algum ponto da sentença, ou até mesmo a um Habeas Corpus?
O nosso Código de Processo Penal prevê que, sempre que as decisões colegiadas não forem unânimes contra o réu, cabe Embargos Infringentes, no entanto, a despeito de o Regimento interno do STF prever, de maneira ampla, o cabimento desses embargos em decisões não unânimes, a Corte foi, ao longo dos anos, impondo restrições adicionais para conter o uso do recurso.
Os Embargos Infringentes foram usados nos julgamentos do Mensalão, quando o resultado de 6×5 possibilitou o julgamento do embargo. Dos 25 condenados, três já haviam recebido penas alternativas, dez não tinham mais recursos cabíveis e, para doze réus, abriu-se a possibilidade de revisão parcial das condenações por meio dos infringentes.
O resultado reforçou o caráter garantista do recurso, mas também acendeu críticas sobre o risco de eternizar processos penais de grande repercussão. Foi a partir desse precedente que amadureceu, no Supremo, a percepção de que seria necessário fixar balizas mais rígidas ao uso dos infringentes. Durante o caso Maluf, o pleno do STF resolveu que para admitir Embargos Infringentes nas ações penais de competência originária julgadas pelas turmas, eles só seriam admitidos quando houvesse, no mínimo, dois votos vencidos pela absolvição em sentido próprio.
O que, provavelmente, não teremos na 1a Turma, onde Alexandre de Moraes “domina” 3 dos 5 ministros de sua turma, logo esta opção para a defesa de Bolsonaro não deve existir, já que a Primeira Turma é atualmente presidida pelo Ministro Cristiano Zanin e os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ou seja, 4 aliados do governo e somente Fux procurou mostrar isenção até agora.
Sendo assim, o cenário mais provável é que o recurso só prospere se os ministros da 1a turma não apenas discordarem da maioria, mas absolverem Bolsonaro em algum dos crimes centrais pelos quais é acusado. Nesse caso, os Embargos Infringentes poderiam levar o processo ao plenário, ampliando o colegiado de cinco para onze ministros. Fora dessa hipótese, a meu ver, a tendência é que a Corte considere o recurso incabível e protelatório.
Há alternativas nem tão efetivas.
Há ainda a possibilidade de recurso a Instâncias internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, alegando violação ao devido processo legal ou a garantias fundamentais. Embora essa via não suspenda a decisão no Brasil, pode gerar responsabilização internacional do Estado brasileiro.
Vimos que diante das restrições impostas pelo STF aos embargos infringentes, a defesa de Bolsonaro dispõe de uma gama limitada de alternativas, cujo êxito dependerá de hipóteses muito específicas.
A pergunta que fica é: Por que com Bolsonaro está sendo diferente dos demais ex-presidentes? Deixo para reflexão…
(*) Advogado, analista de TI e editor do site carioca O Boletim
Importante: Precisamos,
mais do que nunca, da sua ajuda para continuar no ar. Entre nessa luta com a
gente: doe via PIX (20470878568) ou PIX (tgmedra@hotmail.com)
Não
deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para
acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie
informações e sugestões para o TMNews do Vale pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com
AVISO:
Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião
do TMNews do Vale (Blog do professor TM) Qualquer reclamação ou reparação é de
inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que
violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não
respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário