Fux vota para absolver réus de 8/1 e retoma falas usadas para Bolsonaro e rebate críticas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), caminha no dia de uma sessão durante a fase final do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro Imagem: Adriano Machado/REUTERS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux apresentou ontem seu voto em duas ações penais contra acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Nos dois processos, ele pediu a nulidade total das ações

Fux considerou o STF incompetente para julgar os casos. Os réus são Cristiane Angélica Dumont Araújo e Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, acusados de participação nos atos antidemocráticos em Brasília. Ele retomou argumentos usados no julgamento da ação da trama golpista, quando absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o ministro também defendeu três vezes a anulação do processo.

Primeira Turma da Suprema Corte formou maioria para condenar os réus, apesar do voto de Fux. Eles devem ser condenados pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado, com pena de 14 anos de prisão. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista de Fux, que devolveu o caso ontem para ser julgado no plenário virtual a partir de 10 de outubro.

Ministro absolveu integralmente Cristiane Angélica Dumont Araújo. Fux a isentou das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de bem tombado, por falta de provas individualizadas. O UOL entrou em contato com a defesa de Cristiane e aguarda um posicionamento.

Fux criticou a denúncia por "generalizar condutas". Segundo ele, não estariam apontados quais seriam os danos causados pelos acusado.

Na ação de outro réu, Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, ministro votou pela condenação a 1 ano e 6 meses de prisão por deterioração de bem tombado. Fux afastou as acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e associação criminosa, destacando a ausência de provas para sustentar os crimes mais graves. O UOL também procurou a defesa de Gouveia, mas não obteve retorno até o momento.

Fux rebateu críticas

Ministro defendeu sua atuação e rejeitou rótulos de "punitivista" ou garantista. Ele criticou decisões tomadas com urgência, ao afirmar que, em momentos de comoção, "a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza". Fux disse ainda que um magistrado não deve "buscar coerência no erro nem se submeter a rótulos que aprisionem sua coerência"

Ele rebateu críticas sobre sua mudança de entendimento e defendeu a legitimidade de rever posicionamentos. "Meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar. Realinho-me, pois, não por fragilidade de propósito, mas por firmeza na defesa do Estado de Direito"
Ministro ressaltou o que chamou de humildade judicial. "Nenhum de nós é infalível; mas só os que se reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o Direito da petrificação e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça", escreveu.

Fux condenou diversos acusados pelo 8 de janeiro pelos mesmos crimes que absolveu Bolsonaro. Em novembro de 2023, ele, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli acompanharam Alexandre de Moraes para condenar cinco réus por abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado e tombado e associação criminosa.

Fux votou pela absolvição de Bolsonaro

Ministro votou pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) em todos os cinco crimes apontados na ação no STF sobre a trama golpista. "Bolsonaro não tinha dever algum de desmobilizar", afirmou Fux sobre o 8 de janeiro. Na interpretação do ministro, solicitar a agentes públicos que desfizessem a mobilização violaria o princípio da liberdade de expressão (ainda que os manifestantes se encontrassem em frente a quartéis, o que é proibido).

Fonte: Uol

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